O tema foi julgado por meio de um processo da Natura Cosméticos e outro da distribuidora de produtos farmacêuticos Profarma
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que despesas com frete de produtos sujeitos ao sistema de tributação concentrada (monofásica/alíquota zero) geram créditos de PIS e Cofins. O tema foi julgado por meio de dois processos ­ um da Natura Cosméticos e outro da distribuidora de produtos farmacêuticos Profarma. Foi a primeira vez que a última instância do tribunal administrativo . . .

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