Contribuintes mato-grossenses podem aderir ao Programa de Recuperação de Crédito do Estado de Mato Grosso (Refis/MT) e contar com benefícios até o prazo de 30 de novembro. De vigência temporária, o programa tem como finalidade estimular o pagamento de créditos tributários por meio do perdão de penalidade pecuniária, de juros, de multa de mora e/ou punitiva e de concessão de parcelamento, observados os limites e condições estabelecidos na Lei nº 10.433/2016.
A ideia é promover a regularização de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não – cujos fatores geradores tenham ocorrido até a data de 31 de dezembro de 2015, sendo o principal o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A adesão ao programa e pagamentos em ordem permite a suspensão da ação judicial, o cancelamento do protesto e o fornecimento da CPD-En.
“Esta é uma ótima oportunidade àqueles que desejam regularizar sua situação com Estado. Inclusive, aos os contribuintes que residem no interior de Mato Grosso, a PGE [Procuradoria Geral do Estado] está disponibilizando um e-mail para que estes possam solicitar o cálculo e, posteriormente, o pagamento via online. Basta enviar uma mensagem para refis_pge@pge.mt.gov.br”, enfatiza a subprocuradora Geral Fiscal, Olga Geny de Almeida Alves.
De acordo com o decreto nº 704/2016, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 23 de setembro, a gestão do Programa Refis/MT compete à PGE, relativamente aos créditos tributários que estão sob sua gestão, ainda que não efetuada a respectiva inscrição em dívida ativa.
Fonte: Notícias Fiscais