Por Bárbara Pombo

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A tramitação de todos os processos que discutem o estorno de créditos de ICMS oriundos da Guerra Fiscal foi suspensa por determinação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.
Fachin é relator do RE 628075, recurso com repercussão geral em que se vai definir o creditamento do ICMS incidente em operação oriunda de outro Estado que concede benefício fiscal unilateralmente.
A suspensão dos processos foi determinada em despacho do dia 21/10, mas só foi publicada nesta segunda-feira (24/10). “Reconhecida a repercussão geral, impende a suspensão do processamento dos feitos pendentes que versem sobre a presente questão e tramitem no território nacional, por força do art. 1.035, §5o, do CPC”, resumiu o relator.
No recurso, a Gelita questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou constitucional e legítimo o estorno de créditos de contribuintes que adquirem mercadorias em operações interestaduais originadas em Estados que concedem benefícios fiscais sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
No caso, a empresa comprou pele e couro provenientes de frigoríficos situados no Paraná. O Fisco do Rio Grande do Sul concordou em restituir apenas parcialmente o valor destacado nos documentos fiscais de venda. Isso porque na operação realizada em território paranaense houve concessão ilegal de incentivo fiscal. O crédito concedido foi de 5% sobre as compras feitas no Paraná, embora a alíquota destacada na nota fiscal fosse de 12%.
A empresa, no Supremo, defende que a medida viola o principio da não comutatividade e o pacto federativo. Pede ainda que a Corte assegure o aproveitamento integral dos créditos do valor destacado na nota fiscal que acoberta a entrada do bem.
“A questão de fundo trazida nestes autos consiste em saber se os entes federados podem reciprocamente retaliarem-se por meio de sua autonomia ou, em sentido diverso, compete ao Poder Judiciário exercer as contramedidas próprias da atividade de moderação (checks and counterchecks)”, pontuou, no voto pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro aposentado Joaquim Barbosa, relator originário do RE.
Fonte: JOTA