A dispensa vale para créditos tributários gerados até o final do ano passado e dívida pode ser parcelada

Ainda dá tempo de aderir ao programa lançado pela Secretaria de Estado da Fazenda e garantir o desconto de 80% na multa e nos juros no pagamento de créditos tributários de ICMS atrasados.
A proposta vale para os débitos com o Fisco realizados até 31 de dezembro de 2015, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa. O contribuinte que não aderiu ao programa em outubro, agora tem a oportunidade de dividir a conta em cinco vezes, com o vencimento da primeira parcela em 20 de novembro. Importante destacar que o desconto é sobre multa e juros e não sobre o montante devido.
O programa é autorizado pelo Convênio Confaz ICMS nº 77/2016 e prevê que o contribuinte possa parcelar o que deve, com a redução dos juros, em até seis parcelas, da seguinte forma:
– Cinco parcelas, com o pagamento da primeira até 20/11/2016
– Quatro parcelas, com o pagamento da primeira até 20/12/2016
– Três parcelas, com o pagamento da primeira até 20/01/2017
– Duas parcelas, com o pagamento da primeira até 20/02/2017
Os contribuintes interessados devem solicitar a adesão ao Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda.
Fonte: Notícias Fiscais

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