A União, os Estados e municípios podem protestar em cartório dívidas fiscais de contribuintes. O sinal verde foi dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão plenária desta quarta-feira (9/11). Com a decisão, a Corte encerra uma briga judicial que durava desde 2012 e chancela o método alternativo de cobrança que já garantiu à Fazenda Nacional a recuperação de R$ 1,8 bilhão nos últimos três anos.
A discussão foi dividida por dois principais argumentos. De um lado, favorável aos protestos, foi demonstrada a possibilidade de desjudicialização das cobranças tributárias e a constitucionalidade da cobrança. Do outro, contrário à medida, o protesto configuraria sanção política e seria uma medida “nefasta” para os contribuintes.
Venceu a tese de que o protesto das dívidas constitui mecanismo legítimo de cobrança do crédito tributário por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais dos contribuintes e assim não configurar sanção política. O entendimento, demonstrado primeiro pelo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
O julgamento do caso foi retomado na sessão desta quarta-feira com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia. A sessão foi suspensa antes que eles pudessem votar, no último dia 3 de novembro.
Segundo Celso de Mello e Cármen Lúcia, o protesto não é uma forma de sanção política para coagir o contribuintes a pagar o imposto. “Não se vislumbra sanção política nesta norma”, afirmou Celso de Mello.
Para Barroso, o protesto das CDAs não viola o devido processo legal ou à livre iniciativa. “O fato de existir a execução fiscal não quer dizer que ela é o único meio de cobrança. Além disso, nada impede que o devedor questione a legitimidade do protesto”, disse.
Ele afirmou ainda “não ter dúvidas da adequação da medida, inclusive diante dos resultados”. Ainda para ele, o protesto seria menos oneroso que a execução fiscal, por permitir a penhora de bens eletronicamente.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski que entenderam que o protesto é inconstitucional.
De acordo com Lewandowski, o protesto das dívidas é uma sanção política. Além disso, para ele, o mecanismo deixa vulnerável o devido processo legal substantivo e fere o direito à ampla defesa e contraditório.
“É ato unilateral da administração, sem participação do contribuinte numa medida que o constrange. O protesto de certidão de dívida ativa causa inúmeros constrangimentos e está ferindo o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Aquele que esta sendo cobrado pela Administração no executivo fiscal tem o direito de se defender na frente de um juiz togado e pode questionar os cálculos”, afirmou Lewandowski.
Para Fachin e Marco Aurélio, o protesto configuraria sanção política e seria uma medida “nefasta” para os contribuintes.
Argumentos
O protesto das dívidas foi questionada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) que alegou inconstitucionalidade da norma por vício formal. Isso porque é fruto da conversão da Medida Provisória 577/2012 que, promoveu alterações nas regras do setor elétrico para reduzir o custo da energia elétrica ao consumidor.
Advogados de empresas chamam a atenção para os efeitos do protesto, que deixam o devedor com o nome sujo no mercado, impossibilitando a contratação de empréstimos e com fornecedores.
A advogada-geral da União, Grace Mendonça sustentou que foram recuperados R$ 1,8 bilhão entre março de 2013 e junho de 2016 apenas com o protesto das dívidas tributárias. Se a procuradoria lançasse mão da execução fiscal para receber o valor teria que ajuizar 300 mil ações judiciais que levam, em média, oito anos para serem encerradas. Enquanto isso, dívidas tributárias protestadas são pagas, em média, em três dias.
Segundo Grace, a medida foi adotada como uma resposta aos índices de congestionamento de execuções fiscais na Justiça que, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estava acima de 80% nos últimos anos e chegou a 91,9 % em 2015. Isso significa que de cada 100 processos que tramitaram no ano passado, apenas 8 foram baixados.
Atualmente, a Fazenda Nacional é autorizada a protestar qualquer valor. Mas tem levado aos cartórios dívidas de até R$ 1 milhão. No Estado de São Paulo, R$ 1,6 bilhão foram arrecadados entre 2012 e 2016 com o protesto de mais de 7 mil títulos.
Em nota, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pontuou que o protesto não se limita ao aumento da arrecadação. “A medida pretende evitar que o contribuinte passe a desprezar as dívidas de pequeno valor perante o fisco nacional”, afirma a instituição, acrescentando que o objetivo ainda é valorizar o comportamento daquele cumpridor de seus deveres legais, induzir ao compliance tributário, e evitar o risco moral que seria causado pela não adoção de medidas de cobrança para créditos não ajuizados.
Leia o voto do ministro Luís Roberto Barroso na íntegra
Fonte: JOTA