STJ aplica novo entendimento sobre restituição de imposto para casos de substituição tributária e especialistas acreditam que isso deva aumentar as reclamações por parte dos fiscos estaduais

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, da 2ª Turma do STJ

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, da 2ª Turma do STJ

São Paulo – Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ter aberto a possibilidade das Fazendas estaduais cobrarem mais Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas que usam a substituição tributária.
Com base em um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a 2ª Turma do STJ condenou o fisco do Distrito Federal a restituir uma empresa que foi obrigada a arcar com valor maior de ICMS. Segundo o especialista tributário do Demarest Advogados, Thiago Amaral, isso ocorreu porque a empresa teve de pagar mais imposto por conta do regime adotado – como base na presunção do que será no valor pago pelo consumidor final. “Uma fábrica, por exemplo, teria que recolher o tributo pelo preço na gôndola do supermercado. O problema é que o valor presumido é em muitos casos maior que o efetivamente cobrado no fim da cadeia”, acrescenta o advogado.
Em disputa contra o fisco, a empresa em questão já havia obtido a restituição na Justiça, mas um entendimento anterior do STF foi usado pelo Distrito Federal para anular a decisão. O Supremo tinha defendido que só é devido o retorno de valores se o produto não for vendido no final da cadeia. A situação se inverteu em novembro do ano passado, no julgamento de um Recurso Extraordinário sob regime de repercussão geral, quando o STF mudou completamente o seu entendimento sobre a questão e definiu que o valor cobrado a maior por conta da substituição tributária deve ser devolvido ao contribuinte independente da mercadoria ser vendida ou não ao consumidor final da cadeia produtiva.
Em consonância com essa nova regra, o relator do processo no STJ, ministro Herman Benjamin, anulou a reversão da decisão e manteve o juízo anterior, cobrando da Fazenda estadual a restituição.
Para Thiago Amaral, fora a confusão envolvida nesse caso, a sentença do STJ tem o efeito de fortalecer o entendimento do STF, o que deve se tornar motivo de muita polêmica.
“Apesar do STF não falar nada sobre isso, o caso abre margem para o fisco também cobrar o complemento do imposto caso ocorra o inverso e o preço final do produto for maior do que o valor presumido a título de tributo”, explica.

Disputa

Segundo o advogado tributarista do Peixoto & Cury Advogados, Gustavo Perez Tavares, se os fiscos fizerem cobranças administrativas do adicional, as empresas poderão questionar esse ato na Justiça.
“As Fazendas precisam de uma lei estadual que permita essa cobrança. Em São Paulo e Pernambuco, já existem legislações nesse sentido, mas nos outros estados não”, observa.
Outro problema, de acordo com a sócia da área tributário do Siqueira Castro Advogados, Gabriela Miziara Jajah, é que o Estado pode usar esse entendimento para fiscalizar mais de perto as empresas. “Aumentam os incentivos para a lógica de a substituição tributária deixar de ser seguida e a Fazenda olhar de perto o final da cadeia para cobrar mais ICMS.”
O especialista em direito tributário e sócio do escritório Dorta & Horta Advogados, Erick Miyasaki, acrescenta que o próprio dispositivo da substituição tributária já é polêmico. “Se o cálculo fosse feito nas várias etapas da produção, ele seria mais exato e justo, embora fosse mais complexo em termos de fiscalização”, avalia.
Na opinião do advogado, a nova diretriz, deve causar problemas com questionamentos administrativos e judiciais, mas é uma tentativa de corrigir essa injustiça. “Os processos ficaram mais simples, mas o imposto estava sendo majorado para o contribuinte”, destaca.
Ricardo Bomfim

Fonte: Notícias Fiscais

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