Por votação unânime, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), no dia 06.02.2017, deu provimento ao recurso de apelação interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo, representada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), e denegou a segurança postulada por herdeiros da família Steinbruch, no primeiro julgamento realizado pelo TJSP envolvendo o “planejamento sucessório” praticado com o objetivo de não recolher o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, decorrente do recebimento de mais de um bilhão e meio de reais de uma fundação situada no Panamá, reconhecido paraíso fiscal (autos nº 1026937-12.2016.8.26.0053).
A fraude tributária foi identificada pelas procuradoras do Estado Cristina Mendes Miranda de Azevedo e Rebecca Corrêa Porto de Freitas, da Procuradoria Fiscal, que acionaram o Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (Gaerfis).
A PGE defendeu a necessidade de examinar o conteúdo real das bilionárias transmissões efetuadas a dois reconhecidos paraísos fiscais (Ilhas Virgens Britânicas e Panamá), as quais indicam a ocorreria de dissimulação de negócios jurídicos e efetivo divórcio entre a vontade real (substancial) e a vontade aparente (formal), circunstância que não poderia ser apreciada e decidida pela via estreita do mandado de segurança.
Após sustentação oral realizada pelo procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, a 5ª Câmara de Direito Público do TJSP proferiu acórdão acolhendo integralmente a tese defendida pela PGE. A decisão consignou que “não se trata de simples doação efetuada por doador residente no exterior, como alegado na inicial. A doação em questão foi realizada no contexto de sucessivas operações societárias, que a apelante alega terem sido realizadas com o exclusivo intuito de evitar o pagamento do imposto. A constatação da ocorrência ou não de simulação depende de dilação probatória, incabível em mandado de segurança. A incidência ou não do ITCMD no caso dos autos depende de análise detalhada das operações societárias realizadas, para que se possa concluir pela legitimidade da estrutura ou pela sua desconsideração em razão da ocorrência de simulação”.
O caso recebeu tratamento interinstitucional e contou com o apoio do Ministério Público de São Paulo, da Secretaria da Fazenda e da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Notícias Fiscais

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