Por Assis Moreira
O acordo de facilitação de comércio, que entrou em vigor ontem na Organização Mundial do Comércio (OMC), permitirá uma redução da corrupção nas transações de exportações e importações, avalia Agência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (Unctad). A indústria brasileira, por sua vez, lista medidas que o governo precisa implementar com urgência para respeitar o acordo global.
Conforme o Valor antecipou, a OMC confirmou que agora mais de dois terços dos membros ratificaram o compromisso, com as confirmações pelo Chade, Jordânia, Omã e Ruanda, feitas ontem. Com isso, o acordo tornou-se parte oficial do sistema multilateral de comércio, que cobre mais de 96% do PIB global.
A repercussão global tem sido intensa, com governos, empresas e entidades de desenvolvimento apontando impacto positivo para as trocas globais.
Sem esconder o entusiasmo, o diretor-geral da OMC, Roberto Azevêdo, considerou que o acordo terá impacto maior do que a eliminação de todas as tarifas aduaneiras existentes. “É a maior reforma do comércio mundial em uma geração, podendo ter considerável efeito sobre o crescimento no mundo”, afirmou.
Para a Unctad, a burocracia, sistemas incompatíveis transfronteiras, formas opacas de arrecadação de receitas, longos tempos de espera que deixam os alimentos estragarem antes que possam ser comercializados, sem mencionar estradas difíceis e portos em ruínas, prejudicam o comércio internacional e implicam no desperdício de bilhões de dólares. E exigem um preço alto dos países em desenvolvimento e menos desenvolvidos.
Agora, com o acordo, “os procedimentos acertados vão aumentar significativamente o comércio internacional, reduzir a corrupção e reforçar o desenvolvimento”. Calcula-se que o custo do comércio exterior para países em desenvolvimentos é 1,8 vezes maior do que para países desenvolvidos.
Para a Câmara de Comércio Internacional (CCI), que representa milhões de empresas, o acordo é um “divisor de águas” no comércio internacional. Para o seu presidente, o empresário indiano Sunil Bharti Mittal, a entrada em vigor do compromisso de facilitação de comércio ajudará, pela primeira vez, todas as companhias, independentemente do tamanho, ase beneficiar do comércio mundial.
Para a União Europeia (UE), as maiores beneficiadas serão as pequenas e médias empresas. Na mesma linha, o Centro de Comércio Internacional, dirigido por Arancha González, destaca a redução de custos e de tempo de importação e importação de mercadorias a partir de agora.
Os países desenvolvidos se comprometeram a implementar imediatamente o compromisso de facilitação de comércio, com 12 artigos acertados na negociação global. A OMC voltou a destacar que o acordo poderá ampliar em US$ 1 trilhão o comércio mundial anualmente, com os maiores ganhos podendo vir para os mais pobres.
Os países em desenvolvimento terão de implementar imediatamente os compromissos da chamada “categoria A”. A Confederação Nacional da Industria (CNI) cobra do governo brasileiro a aplicação também dos compromissos da “categoria B”.
Segundo a CNI, dentre os itens pendentes no Brasil está uma lei que torne obrigatória a realização de consultas públicas antes da publicação de normas que tenham impactos no comércio exterior. Além disso, nota, não há no Brasil regulamentação para solução antecipada de consultas para valoração aduaneira nem definição dos prazos para respostas das consultas. Também não é possível saber, antes de embarcar as mercadorias, quais são as regras de origem nas quais se enquadram os produtos.
Ao contrário do que exige a OMC, no Brasil a cobrança e coleta das taxas não são padronizadas. E há casos com função arrecadatória, diferentemente do que prevê o Código Tributário Brasileiro.
A CNI alerta ainda que no Brasil tampouco existem procedimentos que permitam o processamento pré-embarque para todos os meios de transporte. Apenas no transporte marítimo há esse tipo de procedimento, e ainda assim que existem limitações no sistema informatizado. O despacho antecipado só é realizado como procedimento de exceção, e a mercadoria já tem de estar no país.
A indústria nacional aponta também entendimentos e aplicações diferentes nos diversos pontos de alfândega no Brasil. Dependendo de onde o importador se encontra, ele terá a sua carga devolvida ao exterior ou destruída. Para facilitar o comércio, é necessário uniformizar os procedimentos de destruição e devolução.
Outra medida que o Brasil precisa adotar, segundo a CNI, é um sistema adequado para receber documentos antecipados para acelerar o trânsito das mercadorias. Hoje, diz a CNI, é impossível processar antecipadamente a documentação dos bens em trânsito antes da chegada do produto.