Os vereadores da Câmara Municipal aprovaram nesta terça-feira (21/3), em sessão plenária, o Projeto de Lei (PL) 271/2016, de autoria do ex-prefeito Fernando Haddad, que define a sonegação de receita como infração à legislação tributária e prevê multa de 100% sobre o valor omitido. O projeto foi aprovado em segunda votação e segue para a sanção do prefeito João Doria.
Segundo a justificativa do projeto, o Código Tributário Nacional, bem como toda legislação federal, caracteriza a omissão de receita como crime, porém ainda não existia uma legislação especifica que permitisse a aplicação de multas.
“Se a pessoa não paga os impostos, merece receber a multa. Essa é uma das menores taxas, em comparação com outras cidades”, defendeu o líder do governo, vereador Aurélio Nomura (PSDB).
A proposta, aprovada com 42 votos a favor e um voto contrário, vai permitir que a fiscalização da Secretaria da Fazenda do município autue diretamente o sonegador.
O projeto caracteriza como infrações a falta de emissão de nota fiscal na prestação de serviços, a entrada de numerário de origem não comprovada por documento hábil, os saldos bancários e as aplicações mantidas em instituição financeira sem comprovação de origem.
Para o vereador Antônio Donato (PT), a lei será um mecanismo de combate à sonegação.
“Consideramos um projeto importante, porque combater a sonegação é obrigação de todo governo e uma necessidade para esse quadro difícil de arrecadação do município de São Paulo”, afirmou.
O vereador Eduardo Tuma (PSDB), único voto contrario ao projeto, apresentou durante a sessão um Projeto Substitutivo que reduziria a multa para 2%, mas a proposta foi rejeitada pela maioria dos vereadores.
“Esse projeto [aprovado] quer agredir ainda mais o contribuinte, quer impor sobre o contribuinte mais um ônus. E uma multa excessiva, fora da razoabilidade, que é o princípio que rege o direito tributário”, disse Tuma.
Foram apresentadas ainda quatro emendas ao projeto, mas todas foram rejeitadas em plenário.