Por Laura Ignacio

O governo do Estado de São Paulo quer acelerar os julgamentos dos recursos dos contribuintes contra autos de infração aplicados por supostos débitos de tributos estaduais, como o ICMS, no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). Hoje, há cerca de 10 mil processos no estoque do TIT, que correspondem a aproximadamente R$ 100 bilhões em discussão.
O TIT é um colegiado de juízes formado por metade de representantes da Fazenda e outra metade dos contribuintes. Com a entrada em vigor da nova lei, que será divulgada esta tarde pelo governo do Estado, o órgão passará a julgar apenas processos cujo débito em discussão for de 35 mil UFESPs ou mais. Atualmente, isso equivale a cerca de R$ 875 mil, somando o imposto devido, multa e juros.
Como hoje o TIT julga débitos de 5 mil UFESPs em diante, a medida reduzirá o volume de recursos que serão julgados pelo órgão. “Os autos que correspondam a valor menor de 35 mil UFESPs também serão julgados por dois graus de jurisdição, mas não subirão mais ao TIT”, afirma o Luiz Claudio Rodrigues de carvalho, coordenador da Administração Tributária (CAT) da Fazenda paulista.
Também para promover mais julgamentos, deverão ser editadas mais súmulas vinculantes pelo TIT. A súmula é um instrumento que pacifica o entendimento do tribunal sobre temas já muito debatidos. Por ser vinculante, ela deve ser obrigatoriamente aplicada em casos sobre o mesmo assunto.
Para a edição de novas súmulas bastarão 2/3 dos votos e não 3/4 dos juízes, e a nova lei garante que haverá ao menos uma sessão por ano para a edição de súmulas. “Um quórum menor para a aprovação de súmulas facilita sua produção e, consequentemente, o julgamento mais rápido dos temas sumulados também”, diz Carvalho.
A nova lei também determina que, conforme o volume de processos, existe a possibilidade do número de juízes da Câmara Superior — esfera máxima do TIT, hoje com 12 juízes — aumentar para até 24. “Com mais juízes apreciando os casos, aumenta-se a produtividade. Mas o aumento será temporário, para momentos de maior volume de processos”, afirma.
No mesmo sentido, as câmaras julgadoras aumentarão de 12 para 16. “Hoje, um julgamento demora por volta de 20 meses para ser encerrado”.
Mas a nova norma também pode impactar os custos do Estado. Agora, os juízes do TIT passam a ter metas de produtividade, que melhoram os valores que eles recebem pela função. Os representantes do Fisco costumam ser auditores fiscais e os dos contribuintes, advogados tributaristas.
Segundo Carvalho, atualmente, todos os conselheiros recebem uma ajuda de custo atrelada ao número de sessões de julgamento das quais participam e um valor simbólico por processo julgado. “Um ajuste foi feito para incentivar a produtividade dos juízes. Nossa previsão é de elevação substancial dos julgamentos”, diz Carvalho.
Foram fixadas metas mais agressivas e alterados os valores de ajuda de custo. Em relação às metas, conforme o incremento nos casos relatados e julgados — entre 40% e 70% — o juiz receberá uma ajuda de custo maior. “Os processos devem ser relatados e julgados, não importa se a favor ou contra a Fazenda. Quem mantiver o nível continuará a receber o mesmo e quem aumentar passará a receber mais”, afirma Carvalho.

Remuneração

A lei atual do TIT fala em 1,35 UFESP, por sessão de julgamento; 3,36 UFESPs, por processo relatado e julgado; e ajuda de custo mensal de até 141,12 UFESPs. De acordo com nova lei, o valor fixado por sessão de julgamento da Câmara Superior será de 4 UFESPs e das Câmaras Julgadoras, de 3 UFESPs.
Já a ajuda de custo mensal varia conforme a produtividade e se o juiz representa o Fisco ou o contribuinte. Para o juiz com dedicação exclusiva que relatar e julgar 25 ou mais processos, por exemplo, 6 UFESPs. O juiz sem dedicação exclusiva receberá sobre 13 ou mais processos, 12 UFESPs.
Segundo Carvalho, as medidas adotadas nada tem a ver com as recentes mudanças no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão cuja função é semelhante, porém relacionada a tributos federais, e que foi investigado por meio da Operação Zelotes. “Somos um tribunal transparente, que atua há 80 anos e apenas buscamos aprimorar o órgão”.
A distribuição dos processos julgados pelo TIT é feita aleatoriamente por meio de um sistema eletrônico e o voto de qualidade pode ser dado por um representante do Fisco ou da Fazenda, conforme a câmara julgadora. Todas as decisões finais do TIT são publicadas digitalmente.

Fonte: Valor Econômico