Foi publicada no dia 31/05/2017, na edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº. 783/2017 a respeito do novo Refis, instituindo o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Pelas regras do novo Refis, os contribuintes poderão liquidar débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória.
Há previsão de redução de multas, juros e encargos, bem como a possibilidade de amortização com saldos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL ou outros créditos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Importante destacar a possibilidade de adesão ao novo Refis por contribuintes pessoas físicas e jurídicas, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.
A adesão poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado até dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
Com a adesão ao programa, os contribuintes poderão parcelar seus débitos em diversas formas, com diferentes versões para débitos perante a Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os atos necessários à execução dos procedimentos do PERT serão editados em até 30 dias.
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