Por Raphael Di Cunto e Marcelo Ribeiro

O texto da nova versão da medida provisória (MP) do Refis, para parcelamento de dívidas tributárias com a União, está praticamente pronto após semanas de negociação. Falta apenas uma posição final do governo sobre dois pontos: permissão para que empresas usem créditos de prejuízo fiscal para abater débitos já inscritos na Dívida Ativa e para usar os prejuízos de 2016 – o projeto só autoriza descontar na Receita Federal os gerados até 2015.
O líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), levaria as demandas para o Ministério da Fazenda – ainda não havia resposta até o fechamento desta edição. Para convencer o Executivo, o relator da MP, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), fez uma última proposta: que a Dívida Ativa só tenha abatimentos de prejuízos com mais de cinco anos (gerados até 2011).
“É um crédito mais consolidado, mais difícil de ter algum tipo de fraude”, disse Cardoso. A Fazenda tem resistido a chamada “unificação dos regimes” – permitir o mesmo tipo de benefício para dívidas ainda em discussão na Receita e as já enviadas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrança.
Os pontos principais da medida, contudo, já estão fechados e são bem mais generosos que a pretensão original do governo. Se a primeira MP proibia desconto nos juros, multas e encargos legais sobre os tributos atrasados, a versão que será votada pela Câmara concederá descontos de até 90% nos juros e 70% nas multas para o pagamento à vista. O parcelamento em 145 vezes (12 anos) abaterá 80% dos juros e 50% das multas e o em 175 meses (15 anos) descontará 50% dos juros e 25% das multas.
Em todos os casos, os encargos e honorários advocatícios terão desconto de 25%. O Valor apurou que o PP, porém, já encomendou estudo para a assessoria técnica para avaliar quais emendas podem ser feitas no plenário para ampliar o benefício – o argumento é que o dinheiro não vai para os cofres do governo.
Para aderir ao parcelamento será necessário pagar pelo menos 20% de entrada em 2017. Para as dívidas de até R$ 30 milhões, o “sinal” será reduzido a 5% e o devedor poderá acumular o uso de créditos fiscais e dos descontos nos encargos. As dívidas com valor superior terão que optar por um dos dois incentivos.
Pela versão preliminar a que o Valor teve acesso, empresas e pessoas físicas poderão inscrever no programa dívidas vencidas até 30 de abril de 2017 e a adesão será até 31 de outubro – prazo maior do que vigente hoje, de 29 de setembro.
 

Fonte: Valor Econômico