Por Adriana Aguiar

 
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aceitou operação realizada por contribuinte para reduzir tributação com venda de ações, anulando autuação de aproximadamente R$ 54 milhões. Os conselheiros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção consideraram lícita uma transferência de papéis com posterior venda por empresas no exterior.

Fonte: Valor Econômico