O Governo do Paraná está propondo, pela primeira vez, o parcelamento permanente de débitos não tributários inscritos em dívida ativa. Quem possuir débitos dessa natureza poderá solicitar parcelamento em até 24 vezes. A medida só não será válida para as pendências que tenham origem no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que ficam sujeitas aos parcelamentos já previstos em lei.
“Hoje, quem deve tributos já pode parcelar os débitos em até 60 meses. Os que têm pendências não tributárias não tinham essa opção por falta de previsão legal. Com esta medida, queremos oferecer a possibilidade para que todos os inscritos na dívida ativa possam resolver seus débitos com o Estado”, afirmou o governador Beto Richa.
A proposta de parcelamento faz parte do esforço de recuperação de valores devidos ao Estado e está incluída em projeto de lei encaminhado pelo Governo à Assembleia Legislativa do Paraná. Atualmente, de acordo com dados da Receita Estadual, cerca de R$ 236 milhões em pendências não tributárias (como multas devidas ao Procon e outros órgãos) inscritas em dívida ativa poderão ser parcelados.
“Se o projeto for aprovado, os devedores poderão fazer o pagamento de suas dívidas sem comprometer significativamente o seu fluxo de caixa”, comenta o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.
O texto inclui outros benefícios tributários e prevê, por exemplo, a dispensa de pagamento do IPVA gerado até 31 de dezembro de 2012. O baixo índice de inadimplência (próximo de 3% do valor lançado), o alto custo para a cobrança dos débitos pendentes (um grande número de dívidas de pequeno valor) e o fato de estarem prescritos justificam a dispensa, explica a Receita Estadual.
No projeto há também a proposta de autorização permanente para o Poder Executivo anular os valores não quitados após cinco anos do fato gerador. Ao todo serão dispensados de pagamento R$ 223 milhões em IPVA, dos anos de 2010 a 2012 – os valores referentes a anos anteriores já foram perdoados.
O projeto enviado aos deputados também propõe a manutenção da isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às microempresas paranaenses que possuem faturamento anual de até R$ 360 mil e a instituição de alíquotas progressivas de imposto para as empresas enquadradas no Simples Nacional, conforme alteração na legislação federal, aprovada no ano passado.
Segundo Costa, as medidas contidas no projeto de lei não alteram alíquotas de impostos vigentes no Estado e não têm como principal foco a geração de arrecadação adicional ao Tesouro. Ele acrescenta que grande parte do texto refere-se a ajustes na legislação paranaense para adequá-la à federal.
Fonte: Notícias Fiscais