No caso em tela, uma empresa estava sendo obrigada a pagar os tributos em atraso sob pena ser obstada de continuar trabalhando.

O ministro Luiz Fux, presidente do STF, determinou a devolução dos autos de um processo tributário ao TJ/SP para que seja aplicado o tema 856, com repercussão geral reconhecida.

O tema em questão diz que “é inconstitucional a restrição ilegítima ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando imposta como meio de cobrança indireta de tributos.”

No caso em tela, uma empresa estava sendo obrigada a pagar os tributos em atraso sob pena ser obstada de continuar trabalhando.

Agora, os autos serão reapreciados pela 4ª câmara de Direito Público do tribunal bandeirante.

Leia a decisão.

Fonte: Migalhas