As principais modalidades de transação tributária para extinção de débitos com a União

Setor de Eventos

Transação criada pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para reduzir o endividamento de empresas do segmento de eventos impactadas pela Covid-19 com condições diferenciadas para negociação de dívidas com a União. Acesse aqui a lista de CNAEs que podem ter acesso a essa transação.

Retomada fiscal

Programa de Retomada Fiscal facilita a negociação de débitos tributários por meio de diversas modalidades de transação. A adesão permite a concessão de regularidade fiscal, a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou de positiva com efeito de negativa (CP-EN), e a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial.

As dívidas podem ser negociadas por meio das seguintes modalidades de transação: extraordinária, de pequeno valor, excepcional e excepcional para débitos rurais e fundiários.

Confira abaixo como funciona cada modalidade:

Transação extraordinária

A transação extraordinária é a modalidade do Programa de Retomada Fiscal que prevê entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

Pequeno valor

Programa de Retomada Fiscal

A transação de pequeno valor é a modalidade do Programa de Retomada Fiscal que permite a negociação de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa da União, inscritos há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Tal modalidade prevê entrada facilitada e desconto de até 50%.

Receita Federal

A Receita Federal também realiza transações de pequeno valor. Os acordos são sobre processos em discussão administrativa com valores de até 60 salários mínimos.

Transação excepcional

Transação excepcional

A transação excepcional é a modalidade de transação do Programa de Retomada Fiscal para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União até R$ 150 milhões de reais.

Déb. rurais e fundiários

Essa modalidade de transação tem como público produtores rurais e agricultores familiares que sejam pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte ou MEIs, e que comprovem situação econômica afetada pela pandemia.

Modalidades permanentes

São as transações, disponíveis de forma permanente, em que o acordo de negociação de dívidas com a União ocorre ou por proposta do contribuinte ou proposta da PGFN.

Contencioso tributário

Modalidade em que o contribuinte pode negociar débitos em discussão administrativa ou judicial referentes ao pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a empregados e diretores sem a incidência das contribuições previdenciárias, inscritos ou não em Dívida Ativa da União.

Fonte: Notícias Fiscais

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