Os clubes de futebol da capital paulista conseguiram dois importantes precedentes no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra cobranças milionárias de ISS. As decisões beneficiam Palmeiras e São Paulo e podem ajudar o Corinthians, que está com julgamento pendente na 14ª Câmara de Direito Público – a mesma que analisou recentemente o caso do clube alviverde.
A Prefeitura de São Paulo cobrava, em 2019, cerca de R$ 500 milhões, referentes a autuações lavradas a partir de 2015. De lá para cá, porém, estimam advogados da área, o valor pode ter mais que dobrado, em razão do aumento de receitas dos times nos anos posteriores – à exceção do período de pandemia – e novas autuações.
Em 2019, antes da pandemia que cancelou jogos de futebol, o Palmeiras teve faturamento de R$ 642 milhões. O Corinthians, R$ 427 milhões. E o São Paulo alcançou receita de R$ 398 milhões.
Os três clubes sofreram as primeiras autuações na gestão de Fernando Haddad. A Prefeitura de São Paulo resolveu fazer uma ofensiva contra os times, a partir de 2015, com base no artigo 50 da Lei nº 14.256, de 2006. Esse dispositivo revogou a isenção do ISS sobre os serviços prestados por associações culturais e desportivas. Antes, a norma nunca tinha sido usada.
O município cobra ISS sobre diversas atividades, como os programas voltados aos torcedores, a realização de eventos na sede dos clubes e a cessão de marcas, entre outros. A primeira leva de autuações é referente ao período de 2010 a 2014. Os processos que discutem essas cobranças são os que estão mais adiantados na esfera judicial. Depois disso, os times sofreram mais duas fiscalizações – uma relativa a 2015 e outra que trata do período de 2016 a 2018.
Para a Prefeitura de São Paulo, há prestação de serviço envolvida nessas atividades. Os times de futebol da capital discordam e entendem ter imunidade tributária, garantida pelo artigo 150 da Constituição Federal.
No caso do Palmeiras, a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não estaria assegurada a imunidade prevista pela Constituição e o artigo 50 da Lei nº 14.256, de 2006, que retirou a isenção, já estava em vigor. No julgamento, os desembargadores analisaram cada atividade para entender se seria ou não prestação de serviço, motivo para a incidência do ISS.
Os julgadores afastaram a incidência do ISS sobre eventos e bailes destinados exclusivamente aos sócios, por entender que são esporádicos e sem fins lucrativos para comemorar, por exemplo, eventuais conquistas desportivas. Também excluíram o ISS sobre a renda da cessão dos direitos de uso e de exploração comercial de imagem. Nesse caso, a justificativa foi a de que a atividade não pode ser considerada prestação de serviço.
Determinaram ainda que não deve haver a incidência do imposto sobre o programa de sócio-torcedor Avanti. Ele foi caracterizado pelos desembargadores apenas como vantagens disponibilizadas aos sócios por adesão.
O TJ-SP, porém, manteve a incidência do ISS sobre receitas de bilheteria e da venda de cadeiras cativas. O processo (nº 1041627-75.2018.8.26.0053) envolve autuações que somam cerca de R$ R$ 45 milhões.
O relator, desembargador Octavio Machado de Barros, ao tratar da bilheteria entendeu que “o recebimento do preço unilateralmente fixado por serviços prestados com habitualidade e intuito de lucro, a cargo de entidade credenciada, reúne os aspectos ensejadores de incidência do imposto, resultante do esforço humano para a consecução do fim almejado, qual seja, prestar obrigação de fazer consistente na liberação de acesso ao local onde se realiza o jogo dos campeonatos ‘Paulista’, ‘Brasileiro’, ‘Copa do Brasil’ e da ‘Taça Libertadores’”.
Já o São Paulo conseguiu uma decisão no mesmo sentido, na 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O acórdão mantém apenas o ISS sobre bilheterias.
Em nota, a Prefeitura de São Paulo afirma que as cobranças permanecem em discussão no Judiciário, “ao qual incumbe a última palavra quanto aos lançamentos fiscais, sendo certo que, independentemente de decisões parcialmente favoráveis ou contrárias, proferidas durante a tramitação do processos, seguem sujeitas a reapreciação e reforma. O município, acrescenta, “manejará os recursos pertinentes e cabíveis, por entender que as dívidas decorrem de lançamentos fiscais válidos”.
Procurados pelo Valor, São Paulo e Corinthians não deram retorno até o fechamento da edição.
Fonte: Notícias Fiscais