A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento de dois casos, o REsp 1.377.019 e o RMS 64.525 – o primeiro classificado no ramo do direito tributário, e o segundo, em direito processual civil.

O REsp 1.377.019, assunto execução fiscal, estabelece a impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra sócio ou terceiro não sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato gerador, dela regularmente se retirou, sem dar causa à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.

O RMS 64.525, assunto competência, estabelece a competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando houver conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a fazenda pública.

Fonte: Notícias Fiscais

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