Em dezembro passado, uma notícia gerou grande repercussão no mundo dos negócios do futebol. O ex-atacante Ronaldo Nazário anunciou a compra do Cruzeiro pelo valor de R$ 400 milhões. O investimento o tornou acionista majoritário do clube, com 90% de suas ações. A agremiação mineira também se tornou a primeira do País a adotar o modelo de clube-empresa SAF (Sociedade Anônima do Futebol).

O sistema se refere à Lei nº 14.193/2021, vigente desde agosto do ano passado, que, entre outras coisas, possibilita aos clubes aderirem ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF). Com isso, o clube-empresa pagará impostos diferentes de associações civis sem fins lucrativos bem como de organizações pertencentes a outras atividades.

Esse regime prevê que, nos primeiros cinco anos, o clube-empresa pague 5% da sua receita bruta em um imposto único, o que substitui a cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins. Nessa fase inicial, o imposto não incide sobre a transferência de atletas. A partir do sexto ano, porém, o cenário muda. A alíquota sobre as receitas baixa para 4%, mas passa a englobar a venda dos direitos econômicos dos jogadores.

A tributação da SAF, portanto, acaba sendo menor do que a das empresas enquadradas nos regimes do Lucro Real ou Presumido. Importante lembrar que, antes da lei do clube-empresa entrar em vigor, os times de futebol já podiam adotar o modelo empresarial disponível na legislação brasileira. No entanto, a alta tributação, principalmente quando comparada ao que é cobrado das entidades sem fins lucrativos, acabava tornando esse caminho pouco atrativo. Na elite do futebol brasileiro masculino, por exemplo, somente Cuiabá e Red Bull Bragantino eram empresas formalmente antes da Lei nº 14.193/2021.

O Cuiabá, aliás, foi o primeiro clube da Série A a se tornar Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Conforme o vice-presidente do Dourado – como também é chamada agremiação – a questão fiscal foi a que mais pesou na hora de alterar o contrato social. “Vamos deixar de pagar uma série de impostos, o que deve melhorar muito a nossa condição financeira”, ressalta Cristiano Dresch.

Embora a tributação da SAF seja menor em relação a empresas de outras atividades, os times que optarem pela modalidade ainda precisarão competir com o formato de associação sem fins lucrativos – adotado pela maioria dos times atualmente – caracterizado por não pagar uma série de tributos, como o IRPJ, o CSLL e a Cofins, conforme detalha o coordenador da Câmara de Contadores do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), Carlos Aragaki: “A tributação é de 5% das suas receitas em acordo antigo firmado com o INSS, além de pagarem 1% de PIS sobre a folha”.

Mesmo assim, a nova lei de clube-empresa prevê outros atrativos que podem fazer com que mais times se transformem em SAF, como a possibilidade de solicitarem recuperação judicial, negociando as dívidas na Justiça e a autorização para a emissão de títulos de dívida (debêntures-fut) como forma de financiamento para atrair investidores.

Os clubes conseguem que suas dívidas sejam pagas pelo investidor com a transferência de 20% das receitas da SAF para as associações”, acrescenta Aragaki. O especialista informa ainda que, com a migração para sociedade anônima, os clubes já podem aderir ao Regime Centralizado de Execuções (RCE) das dívidas trabalhistas e cíveis com prazo de 10 anos para pagamento, desde que tenha pago, até o sexto ano, 60% do passivo com os credores.

Outra medida, de interesse especial aos clubes que já eram empresas antes da lei, é a autorização para captar recursos via Lei de Incentivo ao Esporte, ferramenta que permite o pagamento de menos imposto de pessoas jurídicas e pessoas físicas que patrocinem projetos esportivos.

Essa possibilidade é muito interessante para o Cuiabá e para o investimento em nossa estrutura de categoria de base. Além da redução da carga tributária, agora poderemos captar recursos via LIE”, comemora o vice-presidente do Dourado.

Fonte: Notícias Fiscais