Foi publicado no Diário Oficial, desta quarta-feira (01/06), o Decreto 48.107/22, que regulamenta Lei 9.525/21, que criou o Programa Recupera IPVA RJ. A norma dá prazo até dia 30 de junho de 2022 para os motoristas entrem com o pedido de negociação do imposto devido até o exercício fiscal de 2020. O parcelamento poderá ser feito em até 24 vezes.

“Esta é uma lei onde todos ganham. O cidadão que pode regularizar seu IPVA e o Estado acaba recuperando valores, até então, perdidos. A lei permite ao cidadão devedor quitar suas dívidas, evitando que sejam inscritas na Dívida Ativa”, esclarece o deputado Luiz Paulo, um dos autores da lei.

A legislação permite desconto em multas e juros das dívidas do imposto, inscritas ou não na Dívida Ativa. A norma vale também para pagamento de débitos que estejam sendo parcelados. O ingresso no programa depende de aceitação prévia da autoridade competente, do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, que poderá ser estabelecido por meio eletrônico pela Secretaria de Estado de Fazenda ou pela Procuradoria Geral do Estado. Estes órgãos deverão disponibilizar em seus sites as informações detalhadas para o contribuinte que pretender ingressar no programa.

O parcelamento será cancelado em caso de inadimplência do pagamento das parcelas, por três meses consecutivos ou alternados, e pelo descumprimento de outras condições estabelecidas no decreto.

Fonte: Notícias Fiscais

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