Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the cookie-law-info domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/assejurcom/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the complianz-gdpr domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/assejurcom/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the complianz-terms-conditions domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/assejurcom/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114
Neymar Sports aponta vitória do jogador em caso de sonegação fiscal – Assejur

Em publicação, empresa destaca que Neymar obteve habeas corpus para não ser processado ou preso por falta de pagamento de imposto

A Neymar Sport Marketing, empresa que faz a gestão da imagem e carreira do jogador de futebol Neymar Jr, postou em uma rede social que decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região afasta a possibilidade de o jogador ser processado ou preso por sonegação fiscal. O habeas corpus foi concedido nesta quinta-feira (28).

O processo tramita em segredo de justiça, por isso não é possível ter acesso à integra da decisão.

A maior parte da cobrança, que era de cerca de R$ 200 milhões, foi cancelada na esfera administrativa, em 2017. Foi mantida a menor parte da autuação fiscal que exigia Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos anos de 2011 a 2013. Essa parte é discutida na Justiça, em processo que tramita em sigilo no TRF3.

Por causa da cobrança, o Ministério Público Federal poderia oferecer denúncia contra o jogador, em decorrência da representação fiscal para fins penais enviada pelo Fisco.

A representação fiscal para fins penais é praxe quando o Fisco vê indício de crime tributário. O MPF recebe a representação e decide se oferece a denúncia. Se o devedor pagar o imposto devido, o caso é extinto.

No caso do Neymar, contudo, os valores não foram pagos, mas eventual denúncia foi barrada porque o jogador conseguiu uma liminar (antecipação de tutela) favorável ao não pagamento dos tributos, de acordo com a postagem.

Neymar — Foto: Manu Fernandez/AP

A decisão da 11ª Turma do TRF3 é de que, como há liminar contrária à tributação no processo que discute as cobranças, o MPF não pode oferecer denúncia até que o mérito do processo tributário seja julgado.

Além da liminar, o jogador fez o depósito integral do valor em ação de execução fiscal, portanto, independente do mérito da decisão judicial, o depósito se converterá em renda definitiva, extinguindo a punibilidade criminal, segundo a postagem.

Autuação fiscal

O processo se refere à autuação fiscal recebida pelo jogador em 2015. O Fisco cobrava o IRPF sobre valores recebidos da Nike e pelo Sport Club Internacional por direito de imagem do atleta e também por depósitos pelo passe do jogador pelo clube italiano Milan na conta da empresa Alge — cujos sócios são ele e o pai.

Para a Receita, valores tributados por meio da Neymar Sport deveriam ter sido feitos na pessoa física do jogador, que está sujeita à alíquota maior. A maior parte da cobrança foi cancelada no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A decisão manteve a autuação sobre a tributação das parcelas pagas pelo Santos ao atleta. O clube pagava uma parcela de salário e outra de direito de imagem à Neymar Sport. O Carf considerou tudo como salário. Também foi mantida parte da autuação referente aos valores recebidos pela N&N do Barcelona.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (unidade do Ministério Público Federal que atua perante o TRF3) informou que ainda não foi intimada a tomar ciência da decisão. Assim que receber a decisão, irá avaliar os seus fundamentos para verificar se cabe ou não recurso por parte do MPF.

Apesar do sigilo, o processo tributário pode ser acessado pelo site do TRF3. No andamento consta decisão de 2020 com a antecipação dos efeitos de tutela para suspender a exigibilidade do crédito tributário.

Fonte: Notícias Fiscais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *