Em publicação, empresa destaca que Neymar obteve habeas corpus para não ser processado ou preso por falta de pagamento de imposto
A Neymar Sport Marketing, empresa que faz a gestão da imagem e carreira do jogador de futebol Neymar Jr, postou em uma rede social que decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região afasta a possibilidade de o jogador ser processado ou preso por sonegação fiscal. O habeas corpus foi concedido nesta quinta-feira (28).
O processo tramita em segredo de justiça, por isso não é possível ter acesso à integra da decisão.
A maior parte da cobrança, que era de cerca de R$ 200 milhões, foi cancelada na esfera administrativa, em 2017. Foi mantida a menor parte da autuação fiscal que exigia Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos anos de 2011 a 2013. Essa parte é discutida na Justiça, em processo que tramita em sigilo no TRF3.
Por causa da cobrança, o Ministério Público Federal poderia oferecer denúncia contra o jogador, em decorrência da representação fiscal para fins penais enviada pelo Fisco.
A representação fiscal para fins penais é praxe quando o Fisco vê indício de crime tributário. O MPF recebe a representação e decide se oferece a denúncia. Se o devedor pagar o imposto devido, o caso é extinto.
No caso do Neymar, contudo, os valores não foram pagos, mas eventual denúncia foi barrada porque o jogador conseguiu uma liminar (antecipação de tutela) favorável ao não pagamento dos tributos, de acordo com a postagem.
A decisão da 11ª Turma do TRF3 é de que, como há liminar contrária à tributação no processo que discute as cobranças, o MPF não pode oferecer denúncia até que o mérito do processo tributário seja julgado.
Além da liminar, o jogador fez o depósito integral do valor em ação de execução fiscal, portanto, independente do mérito da decisão judicial, o depósito se converterá em renda definitiva, extinguindo a punibilidade criminal, segundo a postagem.
Autuação fiscal
O processo se refere à autuação fiscal recebida pelo jogador em 2015. O Fisco cobrava o IRPF sobre valores recebidos da Nike e pelo Sport Club Internacional por direito de imagem do atleta e também por depósitos pelo passe do jogador pelo clube italiano Milan na conta da empresa Alge — cujos sócios são ele e o pai.
Para a Receita, valores tributados por meio da Neymar Sport deveriam ter sido feitos na pessoa física do jogador, que está sujeita à alíquota maior. A maior parte da cobrança foi cancelada no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A decisão manteve a autuação sobre a tributação das parcelas pagas pelo Santos ao atleta. O clube pagava uma parcela de salário e outra de direito de imagem à Neymar Sport. O Carf considerou tudo como salário. Também foi mantida parte da autuação referente aos valores recebidos pela N&N do Barcelona.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (unidade do Ministério Público Federal que atua perante o TRF3) informou que ainda não foi intimada a tomar ciência da decisão. Assim que receber a decisão, irá avaliar os seus fundamentos para verificar se cabe ou não recurso por parte do MPF.
Apesar do sigilo, o processo tributário pode ser acessado pelo site do TRF3. No andamento consta decisão de 2020 com a antecipação dos efeitos de tutela para suspender a exigibilidade do crédito tributário.
Fonte: Notícias Fiscais