Segundo o portal JOTA, o CARF proporcionou uma mudança de entendimento relação ao tema créditos de PIS/COFINS sobre as despesas com frete nas operações de venda sujeitos ao regime monofásico.

Ainda segundo o portal, (não foi mencionado o numero do processo) o debate ocorreu na 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) onde o Conselho permitiu o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre as despesas com frete nas operações de venda de produtos farmacêuticos sujeitos ao regime monofásico.

Como é de conhecimento, existe vedação legal expressa ao aproveitamento de créditos das contribuições sobre os produtos farmacêuticos, de perfumaria e higiene pessoal sujeitos a o regime monofásico de PIS e COFINS. No entanto, o CARF concluiu que a proibição não se estende às despesas com o frete de tais produtos.

Segundo o voto divergente, a vedação ao creditamento sobre os produtos farmacêuticos sujeitos ao regime monofásico não se estende ao frete em operações de venda dos mesmos produtos, o que já foi fundamentado com base nas soluções de consulta 178/2008; 323/2012 e 61/2013.

A decisão foi dada pelo desempate pró-contribuinte.

Fonte: Notícias Fiscais