Por meio do ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 23, DE 2023, publicado no DOU em 30/03/2023, foi prorrogada, pelo período de sessenta dias, a MP 1159/23 que altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Vale ressaltar que os efeitos da MP 1159/23 inicia em 01/05/23.

Fonte: Notícias Fiscais