O STJ irá decidir a controvérsia relativa a data da mudança de regime para empresas afetadas pela lei que reonorou a folha de pagamentos durante a greve dos caminhoneiros em 2018, decisão essa que impacta setores como hotelaria, navegação, transporte aéreo e marítimo e varejo.
Anteriormente a publicação da Lei nº 13.670/18, essas empresas recolhiam contribuição previdenciária sobre a receita bruta, porem, com a publicação do mencionado dispositivo legal, foram obrigadas a recolher a contribuição patronal sobre a folha de salários. A data da mudança ao qual valerá para a mudança do regime será definida pelo Superior Tribunal de Justiça em um julgamento repetitivo com efeito vinculante para todo o Judiciário.
A discussão basicamente gira em torno de quando a mudança teria seus efeitos legais produzidos. Se for decidido que a mudança deveria ter ocorrido em setembro de 2018, empresas que buscaram o judiciário e não cumpriram a regra terão que complementar tributos. Se for decidido que a mudança deveria ter ocorrido em janeiro de 2019, as empresas que migraram em setembro de 2018 poderão pleitear a devolução de valores pagos a mais.
Advogados de contribuintes consultados pelo Valor Econômico estão pessimistas com o resultado do julgamento, já que as turmas do STJ que tratam de questões de direito público já têm decisões contra o contribuinte. O julgamento será feito em dois recursos pela 1ª Seção do STJ, com o ministro Herman Benjamin como relator, mas ainda não há data prevista.
REsp 1901638 e REsp 1902610
Fonte: Notícias Fiscais