Na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o setor de varejo obteve uma vitória considerada significativa, com uma decisão unânime que proíbe a União de tributar PIS e COFINS relativo a bonificações e descontos concedidos na compra de mercadorias. Consoante os tributaristas consultados, esta é a primeira vez que o assunto é julgado pela turma e não há um posicionamento na 2ª Turma do STJ.

Os descontos e bonificações são hábitos comuns praticados no mercado, onde fornecedores geralmente oferecem preços mais baixos em troca de publicidade especial ou exposição em locais privilegiados nas lojas.

A Solução de Consulta n.º 542, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada em 2017, delimitou que todos os fiscais do país passassem a cobrar PIS e COFINS sobre valores em dinheiro e abatimentos recebidos de fornecedores. A Receita Federal julga que os descontos e bonificações são receitas tributáveis e devem ser incluídos na base de cálculo das referidas contribuições. Já os varejistas alegam serem apenas parcelas redutoras de custo de aquisição.

Essa decisão do STJ a favor dos contribuintes interrompeu a cobrança de cinco anos à Cencosud Brasil, que buscava afastar a cobrança da Receita Federal por não incluir os valores em questão no cálculo do PIS e da COFINS.

REsp 1836082/SE

Fonte: Notícias Fiscais