Foi publicado o Decreto número 2.218 que estabelece condições sobre o parcelamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS declarado pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, em Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA.
A adesão ao parcelamento de que trata o Decreto deverá ser realizada a partir do dia 1º de julho de 2023, por meio de acesso ao Receita/PR, mediante identificação por chave e senha dos sócios, até dia 29 de setembro de 2023, as 18 horas do horário oficial.
O parcelamento ocorrerá em até 12(doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas,do ICMS declarado pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional em Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, relativa a fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, inscritos ou não em dívida ativa.
O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até o último dia útil do mês em que o parcelamento tiver sido realizado e as demais parcelas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes.
Fonte: Notícias Fiscais