O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que prorroga, por mais quatro anos, a chamada desoneração da folha salarial, espécie de incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia brasileira que mais empregam. O PL 334/2023 segue agora para sanção ou veto da Presidência da República. 

O autor do projeto é o senador Efraim Filho (União-PB). A desoneração da folha de pagamentos foi implantada como medida temporária em 2012, tendo sido prorrogada desde então. A desoneração atual tem validade até 31 de dezembro de 2023, ou seja, o projeto aprovado determina a prorrogação de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2027.

— As empresas precisam de segurança jurídica para poder ter tempo de abrir novas filiais, ampliar os seus negócios e, portanto, contratar mais pessoas, que é a finalidade dessa política pública, tirar pais, mães e jovens da fila do desemprego e, com o suor do seu rosto, colocar o pão na mesa da sua casa — afirmou Efraim.

A matéria, relatada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), desonera a folha de pagamentos ao permitir que a empresa substitua o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta.

— São os setores que mais empregam no Brasil, e a manutenção da desoneração é de suma importância para manter postos de trabalho — disse o relator.

O senador Carlos Viana (Podemos-MG) defendeu a aprovação, por entender que aumentar a carga tributária de setores produtivos engessa o mercado e prejudica a economia.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a prorrogação da desoneração “é um alento para setores de alta empregabilidade e que precisam, obviamente, ser reconhecidos”. 

Para compensar a diminuição da arrecadação do governo, o projeto aprovado também prorroga o aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação até dezembro de 2027.

O Poder Executivo terá que definir mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas, prevê o texto.

Efraim Filho argumenta, na justificativa do projeto, que é necessário manter a desoneração diante do cenário de inflação e juros altos e das incertezas da economia mundial. Segundo ele, a medida “vai ao encontro do princípio constitucional da busca do pleno emprego”. O senador também afirma que a desoneração não resulta em menos investimentos sociais.

“A ideia é que esse mecanismo possibilite a abertura de mais postos de trabalho. Em relação ao impacto financeiro e orçamentário, entendemos que os estímulos previstos no projeto já existem há anos e não configuram inovação relevante no ordenamento jurídico”, afirma Angelo Coronel em seu relatório.

Durante a votação no Plenário, ele acatou e os senadores aprovaram artigo incluído na Câmara dos Deputados que prevê a redução de alíquota de 2% para 1%, até dezembro de 2027, para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional. Todas as demais mudanças da Câmara foram rejeitadas.

Pequenos municípios

O texto aprovado determina a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. 

— É uma questão de justiça reduzir a alíquota de 20% para 8%. É meritório, tudo acontece nos municípios, nós não podemos sacrificar esse municípios brasileiros que têm população abaixo de 142 mil habitantes. Quem tem a população acima de 142 mil habitantes já tem um incremento do Fundo de Participação — pontuou Angelo Coronel.

A medida vai beneficiar mais de 3 mil municípios e cerca de 40% da população brasileira, de acordo com ele.

“Embora a medida tenha um impacto relevante sobre os serviços prestados pelas prefeituras, reforce os caixas dos entes federados e possibilite uma vida melhor para as pessoas nas regiões mais necessitadas, não há impacto fiscal ao setor público, pois se trata de um aperfeiçoamento do pacto federativo — a União deixa de arrecadar a contribuição dos municípios, tendo efeito líquido neutro ao setor público. Em números, o governo federal deixaria de arrecadar R$ 9 bilhões anualmente, valores reduzidos diante dos benefícios aos demais entes federados”, analisa o relator.

Segundo ele, o benefício a esses municípios se justifica porque a legislação os equipara a empresas para fins de recolhimento de contribuição previdenciária, mas, embora permita alíquotas de recolhimento da contribuição previdenciária diferenciadas conforme o porte das empresas, não faz o mesmo em relação aos municípios. Ele lembra que mais da metade dos municípios que não foram contemplados pelo Senado Federal estão, em termos de PIB per capita, entre os 20% mais ricos do país.

“Reiteramos os impactos positivos sobre o mercado de trabalho, emprego e renda da medida. Embora o gasto tributário da desoneração seja estimado pela Receita Federal do Brasil em R$ 9,4 bilhões, o efeito positivo à economia supera os R$ 10 bilhões em arrecadação, considerando o acréscimo de mais de 620 mil empregos dos 17 setores desonerados em 2022 e o decorrente crescimento de receitas advindas de impostos e contribuições”, pondera Angelo Coronel.

Fonte: Agência Senado

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