Em uma iniciativa para estimular a regularização fiscal e aumentar a arrecadação, o estado de São Paulo implementou medidas que permitem aos contribuintes utilizar créditos de precatórios, créditos acumulados de ICMS, e créditos de produtor rural para compensar débitos inscritos em dívida ativa. As novas diretrizes, estabelecidas por duas resoluções conjuntas publicadas pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) e pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SFP) no Diário Oficial da última quarta-feira (14/2), integram o programa Acordo Paulista, visando facilitar a adesão dos contribuintes ao processo de transação tributária.

A primeira resolução, datada de 9 de fevereiro, especifica que os créditos em precatórios podem ser utilizados para a compensação integral da dívida principal, incluindo multas e juros, limitando-se a 75% do valor total do débito. Esta medida se aplica tanto a credores de precatórios próprios quanto a aqueles adquiridos de terceiros, desde que não haja impugnações ou pendências de recurso ou defesa. Os interessados devem habilitar o crédito para compensação no Portal de Precatórios da PGE-SP, seguindo um procedimento de análise e autorização pela Assessoria de Precatórios e pelo procurador-geral do Estado adjunto.

A segunda resolução também estipula que créditos acumulados de ICMS e créditos de produtor rural possam ser aplicados na quitação de débitos, observando o mesmo limite de compensação de 75% do valor total da dívida. São elegíveis tanto créditos próprios quanto adquiridos de terceiros, com a condição de que a compensação seja efetivada até 30 de junho de 2024 para os créditos de produtor rural. Os contribuintes devem declarar na proposta de transação tributária a intenção de usar esses créditos, e uma vez celebrada a transação, não será permitido o uso posterior dos créditos para outros fins.

Essas medidas representam uma alternativa interessante para os contribuintes que buscam meios de monetizar altos volumes de créditos ou de precatórios com pagamento demorado, conforme destacado por especialistas tributários. Além de proporcionar uma solução para a liquidez desses ativos, o programa Acordo Paulista almeja desafogar o sistema judicial de um grande número de execuções fiscais, agilizando o processo de recuperação de créditos tributários pelo estado.

Acesse:

RESOLUÇÃ​​O CONJUNTA PGE/SFP Nº 1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

​RESOLUÇÃO CONJUNTA PGE/SFP Nº 2, DE 9 DE FEVER​​EIRO 2024

Fonte: Notícias Fiscais


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