A Prefeitura de São Paulo implementará, a partir de janeiro de 2025, uma nova forma de correção monetária para as dívidas de ISS, IPTU e ITBI, substituindo o IPCA mais juros de mora de 1% ao mês pela Taxa Selic mais 1% no mês do pagamento. A Lei nº 18.095, de 2024, sancionada pelo Poder Executivo municipal, institui tal modificação como parte do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da cidade. Essa alteração promete uma correção anual menor nas dívidas tributárias, passando dos atuais 16,5% (IPCA mais juros de mora) para cerca de 11,75% ao ano (Selic atual de 10,75% mais 1%), representando um alívio significativo para os contribuintes.
A decisão ocorre em um momento de debate jurídico sobre a possibilidade de municípios estabelecerem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para créditos tributários em patamares superiores aos definidos pela União. O Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente examina o Tema 1217, já se posicionou contra práticas semelhantes adotadas pelos Estados no Tema 1062, limitando os índices aos percentuais estabelecidos pela União.
A nova legislação paulistana é vista como uma resposta proativa do município à tendência desfavorável da jurisprudência em relação à sua prática anterior de correção de dívidas tributárias. A medida busca não apenas reduzir a carga tributária sobre os contribuintes mas também prevenir litígios futuros. Especialistas acreditam que o STF deve manter sua linha de decisão, invalidando índices de correção monetária superiores aos federais para municípios, assim como fez para os Estados.
Advogados tributaristas támbem veem a mudança como positiva, tanto para a redução dos custos tributários dos contribuintes quanto para a harmonização das práticas de correção monetária das dívidas tributárias com a jurisprudência do STF. Além disso, essa alteração legislativa coloca São Paulo em linha com outras capitais, como Belo Horizonte, que já adotam a Selic para correção de seus créditos tributários, e marca um movimento de padronização dos índices de correção monetária em âmbito municipal, seguindo o exemplo da União.
Fonte: Notícias Fiscais