A Subsecretaria da Receita Estadual de São Paulo anunciou mudanças significativas na Portaria CAT 05/08, que disciplina a comunicação ao Ministério Público Estadual de atos que possam constituir ilícitos penais contra a ordem tributária, a Administração Pública ou a Fazenda do Estado. As alterações, promulgadas através da Portaria SRE 24, de 19 de abril de 2024, ajustam procedimentos relativos à representação fiscal para fins penais, em conformidade com a legislação vigente e recentes decisões judiciais.

Entre as principais mudanças, destacam-se a especificação de critérios e responsáveis pela elaboração das representações fiscais e a introdução de novos procedimentos para a documentação e encaminhamento dessas representações ao Ministério Público. A revisão também externa as situações em que a representação é necessária, detalhando os tipos de documentos que devem acompanhar cada caso de infração ou débito fiscal.

De acordo com a nova redação do artigo 1º, a representação fiscal para fins penais será obrigatória em casos de auto de infração e imposição de multa após decisão final na esfera administrativa, assim como para débitos fiscais declarados e não recolhidos dentro do prazo legal, com especial atenção para os casos envolvendo sujeitos passivos considerados devedores contumazes.

É fundamental reconhecer que o conceito de devedor contumaz refere-se ao contribuinte que sistematicamente deixa de efetuar o pagamento dos tributos devidos, adquirindo, assim, um benefício indevido em detrimento de seus concorrentes que estão em dia com suas obrigações fiscais. Tal prática compromete a equidade competitiva no ambiente empresarial, conforme delineado no artigo 19 da Lei Complementar nº 1320/2018 do Estado de São Paulo.

Outro ponto relevante é a responsabilização explícita das Delegacias Regionais Tributárias e equipes setoriais, que deverão registrar as representações fiscais para fins penais em um sistema informatizado, conforme determina o novo §2º do artigo 4º. Além disso, o artigo 5º estabelece que a elaboração da representação fiscal deve ser precedida por uma tentativa de cobrança administrativa.

A nova portaria também reforça a integração das informações entre os diversos setores da administração tributária e o Ministério Público, assegurando que as representações fiscais sejam instruídas com todos os elementos comprobatórios necessários para a avaliação de possíveis ilícitos penais.

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Fonte: Notícias Fiscais