O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o período de 10 a 17 de maio de 2024 o julgamento do Tema nº 619 de Repercussão Geral. A questão em pauta é o aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa. Este julgamento é de grande relevância para os contribuintes, especialmente exportadores, que defendem a não limitação ao aproveitamento de créditos de ICMS, baseando-se na imunidade constitucional que garante o direito a crédito de forma ampla para todas as etapas produtivas relacionadas à exportação.
Os casos, reconhecidos por sua repercussão geral em 2012, foram inicialmente agendados para novembro de 2023, mas adiados devido a um pedido de destaque do Ministro Luís Roberto Barroso. Agora, reintegrados à pauta, serão julgados pelo pleno do STF, com decisões de efeito vinculante, o que significa que qualquer resolução tomada será aplicável a todos os casos semelhantes.
Considerando a proximidade do julgamento e a possibilidade de o STF aplicar uma modulação de efeitos, que pode limitar temporalmente os efeitos da decisão, é aconselhável que os contribuintes avaliem a conveniência de ajuizar ações sobre o tema antes de 10 de maio. Embora os detalhes específicos de uma possível modulação de efeitos ainda não sejam conhecidos, agir antes do julgamento pode garantir direitos caso a decisão limite retroativamente os benefícios da regra.
Fonte: Notícias Fiscais