A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu, em 27 de maio de 2024, a Solução de Consulta nº 147 – Cosit, que esclarece a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o ganho de capital auferido por uma empresa belga decorrente da alienação de participação societária em empresa brasileira. A consulta foi formulada por uma holding que adquiriu quotas de uma sociedade limitada brasileira, pertencentes a uma empresa constituída na Bélgica.
A consulta foi apresentada por uma sociedade limitada, que atua como holding de instituições não-financeiras. Esta holding celebrou um contrato de compra e venda de quotas com uma empresa belga, adquirindo até 40% do total de quotas de emissão de uma sociedade limitada brasileira. A holding buscava esclarecimentos sobre a aplicação do IRRF sobre o ganho de capital resultante dessa transação, especialmente em relação à alíquota aplicável, considerando o Acordo para Evitar a Dupla Tributação (ADT) entre Brasil e Bélgica e a cláusula da nação mais favorecida prevista no Protocolo do ADT.
A empresa argumentava que o ADT Brasil-Bélgica, internalizado pelo Decreto nº 75.542, de 1973, limita a alíquota aplicável ao IRRF a 15%, com base na cláusula da nação mais favorecida, que equipara as condições de tributação com aquelas estabelecidas em acordos do Brasil com outros países, como o ADT Brasil-Israel.
A RFB analisou a legislação aplicável, incluindo o Decreto nº 75.542, de 1973 (ADT Brasil-Bélgica), e o Decreto nº 5.576, de 2005 (ADT Brasil-Israel). A análise considerou as cláusulas da nação mais favorecida desses tratados, que determinam a aplicação de alíquotas máximas para o ganho de capital.
Nesse contexto, a Solução de Consulta nº 147 – Cosit esclareceu que o ganho de capital auferido por empresa belga decorrente da alienação de participação societária em empresa brasileira está sujeito ao IRRF à alíquota de 15%, conforme o ADT Brasil-Bélgica e a cláusula da nação mais favorecida.
Além disso, a cláusula da nação mais favorecida no ADT Brasil-Bélgica é substancialmente igual àquela presente no ADT Brasil-Portugal, que foi anteriormente interpretada pela Cosit na Solução de Consulta nº 150, de 2021. Assim, o raciocínio desenvolvido na Solução de Consulta Cosit nº 150, de 2021, foi considerado aplicável ao caso do ADT Brasil-Bélgica, reforçando a alíquota máxima de 15% para o IRRF sobre ganhos de capital.
Acesse a consulta aqui.
Fonte: Notícias Fiscais