O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou na quarta-feira, 14 de agosto de 2024, o julgamento de um caso altamente sensível para o governo federal, que busca limitar as perdas fiscais decorrentes da chamada “tese do século”. Essa tese, que gerou um impacto fiscal significativo ao reduzir a base de cálculo de tributos federais, é acompanhada de perto pelo Ministério da Fazenda devido às suas implicações nas finanças públicas.

O adiamento ocorreu após o ministro Gurgel de Faria solicitar vista do processo, interrompendo a sessão depois de um voto contrário ao governo proferido pelo relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, e um voto favorável ao governo pelo ministro Herman Benjamin. Com a suspensão, ainda restam oito votos a serem proferidos pela Primeira Seção do STJ, e o ministro Faria terá até 60 dias para devolver o caso para nova análise pelo colegiado.

O Ministério da Fazenda tenta revisar decisões judiciais que foram favoráveis aos contribuintes durante o período em que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido contra o governo na “tese do século”, mas ainda não tinha feito a modulação temporal dos efeitos dessa decisão. A Fazenda argumenta que essas decisões judiciais, tomadas antes da modulação pelo STF, resultaram em prejuízos financeiros substanciais para os cofres públicos.

Para reverter essas decisões, o governo tem recorrido à ação rescisória, um mecanismo processual destinado a desconstituir decisões judiciais transitadas em julgado. Contudo, o STJ historicamente tem mostrado resistência a ações rescisórias, o que torna esse julgamento especialmente delicado para ambas as partes envolvidas.

No julgamento interrompido, o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, não aceitou os argumentos do governo, sustentando que o pedido de revisão não deveria ser acolhido. Em sua fundamentação, Marques argumentou que, na ausência de uma modulação dos efeitos da decisão do STF, não havia uma norma jurídica violada que justificasse a revisão. Se não havia modulação, sequer havia norma jurídica a ser violada. Não há como violar aquilo que sequer existe, declarou o relator, apontando para a ausência de base legal para a ação rescisória em questão. Por outro lado, o ministro Herman Benjamin votou a favor do governo, gerando um cenário de incerteza sobre o resultado final do julgamento.

Tributaristas destacaram que se a Primeira Seção do STJ seguir o entendimento do relator e rejeitar a ação rescisória, o tribunal estará fortalecendo a segurança jurídica e a proteção da coisa julgada. Essa posição seria favorável aos contribuintes, que obtiveram decisões judiciais favoráveis antes da modulação dos efeitos da decisão do STF em 2017. Por outro lado, caso a Fazenda Nacional seja bem-sucedida na ação rescisória, os contribuintes que obtiveram decisões favoráveis e com trânsito em julgado antes da modulação podem ser obrigados a devolver os valores recebidos, acrescidos de multa de mora e juros. Essa possibilidade representa um risco considerável para as empresas que confiaram na decisão judicial final e não previram a possibilidade de revisão.

Tema 1245 – REsp 2054759 e REsp 2066696

Fonte: Notícias Fiscais