O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (28) o julgamento que discute se o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal, deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, tributos federais. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, informou que uma nova data para a retomada do julgamento será marcada “oportunamente”.

A disputa em questão representa um risco fiscal significativo para a União, estimado em R$ 35,4 bilhões, caso a decisão seja desfavorável ao governo. O processo é considerado um dos “filhotes” da chamada “tese do século”, na qual, em 2017, o STF decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

Na sessão de hoje, três ministros proferiram seus votos. Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor da inclusão do ISS na base de cálculo dos tributos federais, alinhando-se à posição defendida pela Fazenda Nacional. Por outro lado, o ministro André Mendonça votou a favor dos contribuintes, defendendo a exclusão do ISS da base de cálculo.

Apesar da suspensão, a tendência atual parece favorável às empresas. Quando considerados os votos já proferidos no plenário virtual e os votos apresentados na sessão de hoje, o placar preliminar indica um cenário de 6 a 5 a favor da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. No entanto, é importante destacar que parte dos ministros ainda precisa se manifestar, e seus votos poderão alterar os posicionamentos anteriormente apresentados.

O desfecho desse julgamento é aguardado com grande expectativa, dado o impacto financeiro expressivo que poderá ter sobre as contas públicas e o setor empresarial. O STF terá que equilibrar os argumentos técnicos e constitucionais apresentados pelas partes, enquanto considera o precedente estabelecido na “tese do século”, que ainda reverbera nas discussões tributárias em todo o país. Para os contribuintes a tese é importante porque pode trazer possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente.

Fonte: Notícias Fiscais