A publicação da Lei nº 14.973, em 16 de setembro de 2024, trouxe novas regras para a Cofins-Importação, alterando o prazo de vigência e os percentuais aplicáveis ao acréscimo de 1 ponto percentual na alíquota dessa contribuição. Até então, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação estava previsto para vigorar até dezembro de 2027. No entanto, a nova legislação reduziu esse prazo para dezembro de 2024, criando um cronograma de redução progressiva para os anos subsequentes.

A partir de janeiro de 2025, o acréscimo na alíquota será reduzido de maneira gradual, seguindo o seguinte cronograma:

Essas alterações impactam diretamente os importadores de bens relacionados no §21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, que continuará sendo a base para a aplicação da Cofins-Importação. Vale ressaltar que esse acréscimo é válido desde 2012 e foi instituído com o objetivo de equilibrar a competitividade entre produtos nacionais e importados.

A Lei nº 14.973/2024 entra em vigor imediatamente, alterando significativamente o planejamento tributário das empresas envolvidas com operações de importação. Com a redução gradual do acréscimo na alíquota, as empresas poderão planejar seus custos de importação com mais previsibilidade até 2027.

Fonte: Notícias Fiscais