A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) está cogitando a possibilidade de cobrar tributos retroativos de trabalhadores contratados como pessoas jurídicas (pejotas) que tiverem o vínculo empregatício reconhecido na Justiça do Trabalho. A ideia é que esses funcionários recolham todos os encargos tributários e previdenciários como se fossem celetistas, inibindo ações na Justiça após o fim do contrato, em que os trabalhadores, inicialmente de acordo com o regime de pejotização, busquem o reconhecimento do vínculo empregatício.

A questão foi levantada pelo ministro Alexandre de Moraes na sessão do dia 22 de outubro de 2024. Segundo Moraes, muitos trabalhadores aceitam ser contratados como pessoas jurídicas, beneficiando-se da menor carga tributária, e posteriormente entram na Justiça buscando os direitos trabalhistas de um celetista. Ele defendeu que, caso o vínculo seja reconhecido, todos os tributos correspondentes ao regime celetista deveriam ser pagos. O ministro Flávio Dino concordou com essa proposta, apesar de ter divergido quanto ao mérito do caso em julgamento.

Luiz Fux também apoiou essa abordagem, afirmando que a Justiça do Trabalho deveria enviar um “recado” contra práticas que buscam vantagens indevidas, enquanto Cármen Lúcia considerou esse ponto um avanço significativo. Apenas o ministro Cristiano Zanin não se manifestou diretamente sobre o tema.

O julgamento envolvia uma reclamação contra o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que havia reconhecido vínculo empregatício de um prestador de serviços contratado pela Lynxfilm Produções Áudio Visuais. O TRT considerou que a relação configurava fraude à legislação trabalhista, reconhecendo a presença dos requisitos de vínculo previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão ainda não foi finalizada, e o ministro Flávio Dino pediu vista para análise mais detalhada do caso.

Fonte: Notícias Fiscais