A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é preciso aguardar a publicação do inteiro teor do acórdão para impetrar recurso especial. Basta ter sido divulgada a decisão do órgão colegiado. A decisão é inédita. Ao analisar processo originário do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, a turma seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Humberto Martins. O processo tratava da cobrança de Imposto de Renda sobre complementação de aposentadoria e resgate de contribuições de previdência privada. Depois de negado no TRF, o contribuinte recorreu ao STJ. Inicialmente, o recurso foi considerado intempestivo – fora do tempo processual adequado. Para o relator, no entanto, ele foi impetrado em tempo adequado e que seria "de um rigorismo formal exacerbado considerar intempestivo o recurso". O acórdão do TRF foi publicado em dezembro de 2006. Mas a simples decisão foi veiculada em outubro, o que permitiria, segundo o ministro, a apresentação do recurso.
Fonte: Valor
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