Por Joice Bacelo
Luís Alexandre Barbosa: uma operação toda foi concluída em 35 dias
Operações de fusão e aquisição de companhias estão sendo aceleradas neste fim de ano. O motivo, segundo advogados que atuam na área, é evitar mais gastos com impostos. Isso porque os que não conseguirem fechar negócios até o último dia de 2016 terão de arcar com uma tributação mais pesada sobre o ganho de capital – no caso das transações envolvendo pessoa física.
Aprovada no mês de março, a Lei nº 13.259 prevê alterações nas alíquotas do Imposto de Renda (IR) para essas situações. Hoje, são fixados 15% para operações envolvendo qualquer valor. Já a partir do ano que vem, o imposto será cobrado de forma progressiva: 15% para ganhos de até R$ 5 milhões, 17,5% para valores entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima desse valor.
“Está sendo tudo para ontem”, diz o advogado Luís Alexandre Barbosa, do escritório LBMF Sociedade de Advogados. “Há um aumento muito grande no volume de operações e de finalizações de tratativas que vinham ocorrendo desde meados do ano. Os clientes estão pedindo urgência para que tudo seja finalizado até 31 de dezembro”, acrescenta.
Um dos casos que acompanha envolve a venda de uma empresa de tecnologia brasileira para um grupo francês. Os valores, nesse caso, ultrapassam R$ 150 milhões – o que significa uma diferença de imposto, comparando a alíquota atual com a de 2017, de mais de R$ 11 milhões. A operação toda foi concluída em 35 dias para que esse gasto a mais fosse evitado. Em condições normais, sem pressa, o prazo seria de cerca de seis meses.
Barbosa afirma que, na banca onde atua, há pelo menos outros cinco casos semelhantes. “Se não existisse esse cenário, eles negociariam mais alguns meses e chegariam aos termos do contrato em março ou abril. Mas como há a questão da tributação, eles estão deixando detalhes da negociação e focando nos principais pontos para acelerar o negócio.”
Essa corrida afeta os dois lados: o do vendedor, que tem pressa porque não quer pagar mais em impostos, e o do comprador, por correr o risco de ter um aumento no preço se deixar a negociação para o ano que vem.
O advogado Roberto Pary, sócio da área de fusões e aquisições do escritório Souza Cescon, acredita que nos casos em que já há conversa, as partes já assinaram carta de intenção e estão negociando contrato definitivo, certamente haverá rediscussão de preço se a transação não for concluída até o fim do ano. “Porque no fim do dia, o vendedor faz a conta do que efetivamente vai receber. E quando tem majoração de alíquota é fato que vai acabar sobrando menos”, aponta Pary.
Sócio do setor tributário do Demarest, Carlos Eduardo Orsolon conta que tem acompanhado casos em que as partes estão optando por flexibilizar os termos do contrato. “O vendedor diminui um pouquinho os valores que receberia e o comprador deposita essa parte que deixará de ser repassada em uma conta garantia. Dessa forma, se surgir alguma contingência que não foi verificada durante a operação, porque precisou ser acelerada, já haverá esse dinheiro”, diz.
Há esse tipo de acordo, por exemplo, para que mesmo fechando a operação até 31 de dezembro, exista ainda a possibilidade, no ano seguinte, de encerrar a auditoria legal. Segundo Orsolon, hoje, está muito mais enxuto o prazo para a due diligence (investigação para levantar passivos e confirmar dados disponibilizados aos potenciais compradores).
Antes, as equipes de auditoria concluíam o relatório e só depois enviavam os dados para que os advogados classificassem os riscos da operação. Essa etapa levava ao menos três semanas (duas para a auditoria e mais uma para a análise do advogado). Hoje, para acelerar o procedimento, estão sendo analisadas as versões preliminares do relatório.
“Eles vão apurando as informações e compartilhando. Então o prazo caiu para menos de uma semana”, diz o advogado do escritório Demarest. “Porque a lógica toda é que para decidir o preço normalmente se descontam aquelas possíveis contingências cujo o risco de perda seja muito grande. Então, compradores e vendedores precisam ter pelo menos ‘um cheiro’ desse número para conseguir definir o preço até o fim do ano e assinar os documentos”, destaca.
Há dúvidas no mercado, no entanto, em como o Fisco irá interpretar o fechamento dos contratos. Principalmente em relação ao pagamento. Não está claro na Lei nº 13.259 se basta que a operação seja concluída até 31 de dezembro para garantir a alíquota atual ou se a operação tem de ser fechada e pagos os valores referentes à transação ainda em 2016.
Especialistas na área, os advogados Luca Salvoni e Augusto César Rodrigues, do escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos, entendem que a única forma de não haver qualquer risco de mudança no percentual do imposto é o pagamento ser efetuado ainda neste ano, à vista. Acreditam, por outro lado, que há argumentação jurídica para manter a alíquota de 15% nos casos em que o contrato prever o pagamento parcelado da compra.
“Para a venda a prazo, calcula-se o valor à vista. Mas o imposto vai sendo recolhido conforme o recebimento das parcelas. Pode ser, porém, que estejamos antecipando um contencioso dos próximos anos porque não há um posicionamento claro da Receita”, pondera Salvoni.
Os advogados afirmam, no entanto, que estão correndo ao máximo com as antecipações do pagamento. “Muitas vezes com impacto no preço. E nos casos em que não deu, nós fizemos até pagamento em outros formatos. Há investidores que estão pagando parte do total em ações para garantir o fechamento total neste ano”, acrescenta Augusto César Rodrigues.
Procurada pelo Valor para esclarecer a interpretação que será dada à norma, a Receita Federal não deu retorno até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico
Foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje a Resolução CGSN nº 132/2016 e a Instrução Normativa RFB nº 1677/2016, que regulamentam o parcelamento de débitos do Simples Nacional previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também editou a Portaria PGFN nº 1.110/2016 regulamentando o parcelamento de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União.
A partir de hoje, os contribuintes optantes pelo Regime e que tenham débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderão optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300,00.
A opção pelo parcelamento abrange a totalidade dos débitos exigíveis e implica desistência compulsória dos parcelamentos em curso.
Para incluir no parcelamento os débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte deverá comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário e apresentar desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da ação judicial.
A primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.
O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até as 20h (vinte horas), horário de Brasília, do dia 10 de março de 2017, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
As demais regras sobre o parcelamento no âmbito da Receita Federal e da PGFN poderão ser conferidas na Instrução Normativa RFB nº 1677/2016, na Portaria PGFN 1.110/2016 e no Portal do Simples Nacional.
Fonte: Notícias Fiscais
Por Adriana Aguiar
Advogado Eduardo Correa da Silva: “Demonstramos que a empresa não é uma devedora contumaz”
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em uma decisão considerada inédita, aceitou a apresentação de bens (máquinas e equipamentos) como garantia por uma empresa em dificuldade financeira para a suspensão de protesto de certidão de dívida ativa (CDA). O entendimento foi adotado após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer, no mês passado, a constitucionalidade do protesto, que é usado por União, Estados e municípios para a recuperação de créditos tributários.
Em regra, os contribuintes com dívidas tributárias protestadas conseguem sustá-las garantindo-as com dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária. Porém, o desembargador, Kleber Leyser de Aquino, da 3ª de Câmara Direito Público, ao considerar a atual situação econômica do país e o princípio da preservação da empresa, admitiu a garantia do débito com bens.
A companhia, que atua no setor de tubos, tem uma dívida de cerca de R$ 2,4 milhões de ICMS desde julho de 2015. “Demonstramos que a empresa não é uma devedora contumaz, mas que em consequência de dificuldades financeiras não conseguiu pagar o ICMS nos últimos meses”, diz o advogado da empresa Eduardo Correa da Silva, do Correa Porto Advogados Associados.
De acordo com ele, foi apresentado no processo os resultados da empresa, que emprega centenas de funcionários. “Está documentado o quanto o protesto é danoso para a empresa. Vários fornecedores pararam de cumprir seus contratos em consequência da medida”, afirma.
Na decisão, o desembargador Kleber Leyser de Aquino levou em consideração a situação econômica atual do país e que para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo “também é mais interessante a sobrevivência da empresa”. “Entendo que a caução poderá ser efetuada com bens, desde que no valor da dívida inquestionável”, afirma.
Para Correa da Silva, a decisão serve de referência para outros casos de companhias que, em consequência da crise econômica, não teriam outras formas de garantir a dívida. “Além disso, a decisão deixa em aberto. Esses bens podem ser móveis (ativo fixo, por exemplo) ou imóveis”, explica.
Em geral, as câmaras do tribunal paulista tinham o entendimento que esses protestos eram inconstitucionais, segundo o advogado. Para alguns magistrados, tratava-se de um meio coercitivo para a cobrança de um débito, que poderia ser exigido dentro das possibilidades existentes na Lei de Execuções Fiscais.
Porém, com a decisão do Supremo em novembro, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP encontrou um meio termo para suspender o protesto em casos específicos, quando demonstrada a dificuldade financeira, segundo Correa da Silva. Até porque a Súmula nº 16 do tribunal estabelece que “insere-se na discrição do juiz a exigência de caução e análise de sua idoneidade para sustação de protesto.”
Apesar de não declarar a suspensão do crédito, a decisão permitiu que a empresa obtivesse a sustação dos protestos e também Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, com base no Código Tributário Nacional (CTN).
O advogado Maurício Faro, do BMA Advogados, que participou do processo julgado no Supremo, afirma que achou a decisão muito boa “sobretudo pela perspectiva adotada para fundamentar, já que nesse cenário o importante é permitir que as empresas sobrevivam”.
Especialista em direito tributário, o advogado Diogo Ferraz, do Freitas Leite Advogados, afirma que, após a decisão do Supremo, “o mínimo que o Judiciário pode fazer para dar alguma proteção aos contribuintes é garantir meios acessíveis para que o protesto seja suspenso”.
“Independentemente de ser um momento de crise ou não, parece-me um exagero exigir que o contribuinte deposite integralmente o débito em dinheiro para suspender o protesto”, afirma Ferraz. Isso porque, segundo o advogado, o artigo 206 do Código Tributário Nacional e o artigo 11 da Lei de Execuções Fiscais permitem que outros tipos de garantia viabilizem a emissão da certidão de regularidade fiscal e possam suspender o protesto.
A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo informou por nota que está analisando a íntegra da decisão judicial e, se for o caso, apresentará os recursos cabíveis no prazo legal.
Fonte: Valor Econômico
Por Beatriz Olivon
Procurador Moisés de Sousa Carvalho Pereira: tema ainda não foi analisado pela Câmara Superior do Carf
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a julgar ontem processo que discute a tributação do lucro de controladas indiretas da JBS no exterior, que foram administradas por meio de holding na Dinamarca. O processo, analisado pela 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção, inclui duas autuações por não pagamento de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos anos de 2008 e 2010. Os autos somam R$ 148 milhões.
Por ora, apenas a relatora do caso, conselheira Talita Pimenta Félix, representante dos contribuintes, votou. O entendimento foi favorável à tributação. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista.
A Receita Federal autuou a companhia por considerar que a holding não teria função negocial. De acordo com a fiscalização, seria uma controlada direta criada apenas para afastar a tributação de um conjunto de controladas indiretas. Essa é a primeira vez que o conselho analisa a estrutura montada pela JBS, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
No processo, a empresa alega que a escolha pela Dinamarca não foi feita para fugir de responsabilidades tributárias e que não há provas da ausência do alegado propósito negocial, segundo a leitura do relatório na sessão de julgamento.
A JBS pede no processo que, caso seja mantida a tributação, a Receita Federal considere como crédito cerca de R$ 18 milhões referentes a tributos pagos no exterior. A empresa também alegou que o Brasil tem um tratado de bitributação com a Dinamarca, o que afastaria a inclusão dos lucros na base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL.
Em seu voto, a relatora Talita Pimenta Félix negou o pedido da empresa por considerar que não há provas do propósito negocial da holding na Dinamarca. O julgamento foi paralisado após pedido de vista do conselheiro Alberto Pinto Souza Junior, representante da Fazenda. Ele fez a solicitação logo após a leitura do relatório, antes mesmo das sustentações orais e do voto da relatora. Os outros cinco conselheiros aguardam o voto-vista para se manifestar.
Outros casos de tributação de controladas indiretas (quando há uma controlada direta entre elas e a empresa brasileira) já foram julgados por turmas do Carf, mas o tema ainda não chegou à Câmara Superior, segundo o procurador-chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativa Tributária (Cocat) da PGFN, Moisés de Sousa Carvalho Pereira.
As decisões, de acordo com o procurador-chefe, dependem da análise de cada caso e da finalidade de cada operação. “As empresas fazem um escudo no exterior [englobando as controladas indiretas]”, afirma Pereira.
Procurada pelo Valor, a JBS informou que não possui mais a holding na Dinamarca. Desde o começo do ano, a empresa está realizando uma reorganização societária que pode transferir cerca de 80% de suas receitas para uma nova companhia (JBS Foods International), com sede na Irlanda e ações na Bolsa de Nova York (Nyse). O julgamento no Carf não afeta a reorganização, segundo a empresa. As alterações realizadas, acrescenta, não seguem o modelo adotado com a holding na Dinamarca.
Fonte: Notícias Fiscais
O contribuinte que possui dívidas junto ao Município de Curitiba tem uma nova oportunidade de regularizar sua situação. A Câmara Municipal aprovou nesta semana novo prazo para o Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic), que passa a valer a partir desta quinta-feira (1). Embora seja possível optar pelo parcelamento da dívida em até 60 vezes, o pagamento à vista, já em dezembro, é o que traz mais vantagens, com descontos de até 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa. (mais…)
Tribunal de Justiça de São Paulo entende que juros cobrados pelo fisco estadual de contribuintes em programas de parcelamento de débitos não pode superar a taxa básica de juros da economia
TJSP rejeitou pedido da Fazenda de SP para reformar sentença
São Paulo – O governo do Estado de São Paulo não pode cobrar dos contribuintes uma taxa maior do que a taxa Selic para parcelamentos de débitos tributários. Esse tem sido o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em diversas decisões recentemente. (mais…)
A Secretaria da Fazenda enviou 155.515 correspondências a contribuintes que possuem débitos junto ao Governo do Paraná. Trata-se do segundo lote com indicação dos débitos e locais para regularização das pendências, que somam R$ 3,6 bilhões. (mais…)
As empresas que já são tributadas no Simples Nacional devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários serão exclusas da tributação. Cerca de 600 mil empresas que foram notificadas em setembro pela Receita Federal já podem pedir previamente o parcelamento das dívidas do Simples Nacional.
Foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa 1.670, que permite a opção prévia ao parcelamento dos débitos tributários contraídos até maio deste ano. A opção prévia poderá ser feita pelo site da Receita Federal até 11 de dezembro.
A norma é o primeiro passo para regulamentar a ampliação do prazo de parcelamento de 60 para 120 meses. “A Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil.
Adesão deve ser agendadas
As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2017 também só tem até o fim deste ano (dia 30) para se antecipar e realizar o agendamento. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2017 e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
“Se a pessoa fizer o agendamento e houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.
Assim, a antecipação da adesão ao Simples Nacional possibilita a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. O agendamento é facultativo e pode ser feito pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional que tem uma aba específica para essa opção até o fim deste ano.
Planejamento antes da adesão ao Simples Nacional
Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.
Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, apenas para poucas empresas a opção é positiva. Para as demais, representa em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota.
Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária.
Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que foi criado para beneficiar as micro e pequenas empresas. Para aderir existe apenas os impeditivos da limitação de faturamento, que os sócios não possuam impedimentos e que não haja débitos tributários.
Para as empresas que faturam pouco o programa é muito vantajoso, além de ter o benefício da simplificação dos processos. Com o Simples Nacional as micro e pequenas empresas fazer o recolhimento de oito impostos – seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) – por meio de uma única guia. Só é excluída a contribuição previdenciária. É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.
Fonte: Notícias Fiscais
Por Laura Ignacio
Luiz Rogério Sawaya: com solução de divergência fica claro o que será negado e empresa pode ir direto para a Justiça
Para evitar que empresas usem créditos considerados indevidos de PIS e Cofins para recolher valores menores dessas contribuições, normas específicas vêm sendo editadas de forma progressiva pelo Ministério da Fazenda e Receita Federal nos últimos anos. Hoje há pelo menos 16 normas nesse sentido, dentre leis, instruções normativas e outras orientações do Fisco – quatro delas editadas este ano. As medidas interpretam as leis e criam mecanismos de controle.
O que se vê, segundo especialistas, é uma preocupação do Fisco de que as empresas estejam fazendo mais compensações, ainda que indevidas, motivadas pela crise econômica atual. Em agosto, R$ 7,153 bilhões em tributos foram pagos à Receita por meio desses créditos. No mesmo período do ano passado o valor foi de R$ 3,956 bilhões.
Conforme dados da Receita, os débitos compensados via créditos pelos contribuintes de agosto a outubro deste ano totalizam R$ 19,19 bilhões. Já as multas lançadas por compensações consideradas indevidas já ultrapassam os R$ 4,5 bilhões neste ano. Em 2015, as mesmas penalidades somaram R$ 3,3 bilhões. A multa corresponde a 50% do imposto que a empresa deixou de pagar.
Para tributaristas, se há casos de compensações indevidas realizadas de forma proposital para melhorar o caixa, na maioria das vezes o erro decorreria do cipoal de normas sobre o assunto. Segundo levantamento do escritório Nunes e Sawaya Advogados, há cinco leis que restringem o uso de créditos do PIS e da Cofins. Recentemente, a Receita publicou quatro atos declaratórios e seis soluções de divergência. Por meio desses instrumentos, restringiu-se ainda mais o uso de créditos pelas companhias.
Uma das orientações é a Solução de Divergência nº 7 da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) da Receita, pela qual interpreta as leis que criaram o PIS e a Cofins. Ao responder a dúvida de um contribuinte, o Fisco reforça o entendimento do órgão sobre quais insumos podem gerar créditos.
A solução estabelece que serviços ou produtos só são considerados insumos se diretamente ligados à atividade ou processo produtivo da empresa. A atividade principal do contribuinte que fez a consulta é a comercialização de produtos, mas também realiza atividade preparatória de florestamento e reflorestamento. “Apesar dos altos dispêndios para essa atividade secundária, isso não foi considerado insumo”, afirma a advogada Gabriela Jajah, do Siqueira Castro Advogados.
Segundo ela, quando há dificuldades de caixa, cresce o número de consultas de empresas interessadas em ampliar o uso de créditos. “Mesmo sabendo que a empresa será autuada pela Receita, existe a perspectiva de manutenção do crédito ao se recorrer na esfera administrativa ou no Judiciário”, diz.
O aspecto positivo da solução de divergência, segundo o tributarista Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, é a indicação de quais produtos, de acordo com a Receita, dão direito ao crédito. “Ao menos fica claro o que o Fisco vai negar para a empresa ir direto para o Judiciário, tentar obter uma medida preventiva”, afirma.
Há, porém, uma decisão favorável aos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Câmara Superior declarou que insumos devem ser tratados como despesa. “Todos ficaram surpresos com o posicionamento porque daria mais direito a crédito”, diz Sawaya. “Hoje, o que vigora no conselho é que o crédito depende de prova. É preciso comprovar que determinado insumo é imprescindível para a industrialização ou produção.”
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) confirma o entendimento do conselho. Afirma que “no que diz respeito ao Carf, está consolidado na 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais que o insumo é caracterizado pela essencialidade à atividade do contribuinte, o que é verificado na análise de cada caso”.
Para Sawaya, se não for possível para a empresa comprovar a essencialidade de forma precisa, o ideal é partir para a Justiça, pois evita-se o risco de pagar a multa de 50% pela compensação indevida.
O tema também está na pauta do Superior Tribunal de Justiça. A 1ª Seção da Corte iniciou o julgamento da questão e até o momento o placar é positivo para os contribuintes – são quatro votos a favor e um contra.
Outra medida restritiva, a Portaria nº 392 do Ministério da Fazenda limita o pagamento de crédito presumido. Condiciona o benefício à apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Positiva com Efeitos de Negativa emitida em até 60 dias, no máximo. Antes não havia esse prazo.
O crédito presumido foi autorizado pela Lei nº 12.865 em 2013. Vale para receitas de vendas para as indústrias de óleo de soja, ração, margarina, biodiesel, lecitina de soja e outros subprodutos de soja. “Porém, muitas vezes, a CND não estava regularizada na hora do pagamento”, afirma o advogado Flavio Sanches, do Veirano Advogados. Para ele, a exigência torna o pagamento de créditos tributários mais limitado, porém, mais seguro para as empresas.
Fonte: Valor Econômico
Comentários desativados em Indisponibilidade de bens só pode ser decretada quando o débito for superior a 30% do patrimônio da empresa
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao agravo de instrumento interposto por uma empresa contra decisão da Vara Única de Lavras, que decretou a indisponibilidade dos seus bens até o limite do crédito tributário constituído. (mais…)