Por De São Paulo
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região derrubou o principal argumento dos contribuintes contra o pagamento de bônus de eficiência e produtividade aos representantes da Fazenda no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), a 4ª Seção entendeu que o benefício não era motivo, durante a vigência da Medida Provisória (MP) 765 – que o instituiu -, para impedimento nem suspeição de auditores fiscais.
Para os magistrados, a questão ainda ficou superada com a conversão da MP na Lei nº 13.464, deste ano, já que as multas tributárias e aduaneiras foram excluídas da base de cálculo do bônus de eficiência. “Assim, não mais existe o suposto impedimento ou suspeição de auditores fiscais da Receita Federal para participar do Carf”, afirmou o relator, desembargador Novély Vilanova.
Em seu voto, o relator considera que “ofende a dignidade humana presumir a má-fé ou a desonestidade das pessoas, especialmente de agentes públicos no exercício de suas funções (Constituição, artigo 1º/III)”. E que seria incompreensível supor que, no julgamento de recursos no Carf, na vigência da MP, os conselheiros (auditores), tivessem mantido multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de tributos “simplesmente movidos pelo sentimento ou interesse de não ver reduzido seu bônus de eficiência”.
Fonte: Valor Econômico
Por Laura Ignacio
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um último recurso para tentar limitar a decisão, favorável aos contribuintes, que excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Por meio de embargos de declaração, quer modificar a decisão e pede a suspensão do trâmite dos processos sobre o tema até a decisão final. Caso o entendimento dos ministros seja mantido, pede que seja aplicado apenas a partir do julgamento do recurso.
Daniella Zagari: “O pleito apenas reforça o intuito protelatório da Fazenda”
Sem a modulação dos efeitos da decisão do Supremo (RE 574.706), a PGFN estima perda de arrecadação de R$ 20 bilhões por ano e impacto que pode chegar a R$ 250 bilhões com pagamentos retroativos. Contudo, advogados especialistas em tributação acreditam que o recurso é meramente protelatório. Com base na jurisprudência da Corte, afirmam que ao menos as milhares de empresas que já entraram com ação judicial pela exclusão do ICMS do cálculo das contribuições terão direito à restituição do que foi pago a mais no passado.
O julgamento do pedido de limitação dos efeitos da decisão da Corte também é relevante diante de recentes declarações do governo sobre a possibilidade de aumento da alíquota do PIS ou da Cofins. Na quarta-feira, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse que com o orçamento federal definido, se prevalecer a decisão do STF, a saída será compensar a perda cortando algo ou restabelecendo alguma alíquota.
Para Hélcio Honda, diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em termos econômicos, a decisão do STF sem modulação dos efeitos não representa rombo porque a União ficou, no passado, com uma receita que não lhe pertencia. “Em relação ao futuro também não justifica um aumento de alíquotas. A adequação de como se gasta a arrecadação é o que tem que ser feito”, afirma o advogado.
A tentativa de modificar o mérito da decisão já proferida pelos ministros – ao pedir efeitos infringentes para os embargos -, é vista pelos advogados como uma tentativa desesperada da Fazenda para não perder arrecadação alguma. “Isso não passa do chamado ‘jus sperneandi'”, diz o tributarista Luis Augusto Gomes, do Tess Law Advogados.
A mudança de um único voto complicaria tudo porque a decisão foi favorável aos contribuintes com um placar apertado, de seis votos a cinco. Mas não há precedente nesse sentido. Seria uma grande surpresa, segundo os advogados.
A PGFN baseia seu pedido, principalmente, no impacto financeiro da decisão para os cofres públicos. Mas a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Advogados & Consultores, lembra que, ao negar pedido de modulação dos efeitos de julgamento sobre PIS e Cofins Importação, a Corte afastou esse argumento (nº 559.937) por unanimidade. Segundo voto do ministro relator Dias Toffoli, “a mera alegação de perda de arrecadação não é suficiente para comprovar a presença do excepcional interesse social a justificar a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade na forma pretendida”.
Os especialistas em tributação são unânimes em dizer que os ministros vão garantir o direito retroativo para quem propôs ação judicial antes do julgamento da Corte. “O pedido da PGFN deverá ser rechaçado pelo Supremo. Pelo menos assim aponta o histórico jurisprudencial”, afirma Thiago Garbelotti, do Braga & Moreno Consultores e Advogados. Foi assim no julgamento que resultou no direito à restituição do ICMS pago a mais por meio da substituição tributária, por exemplo. O STF garantiu o direito ao retroativo para todos que já haviam entrado com ação (Adins 2777 e 2675).
O pedido de paralisação do andamento dos processos sobre o assunto, até decisão final, também é refutado. “O pleito apenas reforça o intuito protelatório da Fazenda”, afirma a advogada Daniella Zagari, do Machado Meyer Advogados. “Não conheço caso de sobrestamento determinado via embargos de declaração, recurso que não tem efeito suspensivo.”
Além disso, tribunais que haviam estabelecido a paralisação dos processos já determinaram o andamento dos mesmos após a publicação do acórdão do Supremo. “Para quem já tem decisão favorável, o único impacto que o julgamento dos embargos pode gerar é em relação ao passado”, diz Daniella. “Será uma violação ao direito de ação e à segurança jurídica se o STF não preservar quem entrou com ação até data do julgamento ou da publicação da ata do julgamento do recurso extraordinário.”
Para Daniella, o máximo que pode acontecer é cada contribuinte ter que esperar o encerramento do seu próprio processo para receber a restituição do que foi pago a mais. Mas os contribuintes podem ter que esperar um pouco mais. Isso porque a PGFN também pede no recurso para que, caso o pedido de limitação dos efeitos da decisão para o futuro seja negado, a Receita Federal possa criar as regras gerais para a restituição. “Caso contrário, inviabiliza-se o cumprimento retroativo dos julgados”, afirma a procuradoria.
Desde março, a PGFN aguardava a publicação da decisão do STF – o que somente aconteceu no início do mês – para poder recorrer e pedir a modulação dos efeitos. Na ocasião da divulgação, a PGFN disse ao Valor esperar que o julgamento dos embargos fosse realizado ainda este ano, “para que se defina desde logo a questão da modulação de efeitos, de modo a evitar a perpetuação da discussão pelo território nacional”.
Fonte: Valor Econômico
CDR analisa isenção de Imposto de Importação para indústrias da Zona Franca Verde
Saiba mais
- Veja a pauta completa da CDR
Proposições legislativas
- PLS 68/2016
As indústrias instaladas na Zona Franca Verde poderão comprar máquinas, equipamentos e insumos com isenção do Imposto de Importação (II) caso seja aprovado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 68/2016, que está na pauta da reunião de quarta-feira (25) da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
A Zona Franca Verde, criada em 2009 e regulamentada em 2015, engloba indústrias localizadas nas áreas de livre comércio de Tabatinga (AM), Macapá e Santana (AP), Guajará-Mirim (RO), Brasiléia e Cruzeiro do Sul (AC). Elas já têm isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os manufaturados feitos com predominância de matérias-primas regionais em sua composição. A lista inclui frutos, sementes, animais e madeiras, entre outros.
O autor da proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), argumenta, no entanto, que para se tornar “viável e efetiva” a Zona Franca Verde precisa de mais incentivos. Por isso, sugere a isenção do Imposto de Importação para os insumos, máquinas e equipamentos necessários à produção na Zona Franca Verde, permitindo assim que os produtores locais tenham condições mais favoráveis para a aquisição desses bens, para modernizar e ampliar seus centros de produção.
Para o relator do projeto, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), somente a isenção do IPI não garante a viabilidade da Zona Franca Verde. Esse benefício fiscal apenas assegura aos estabelecimentos produtivos melhores condições de produção no que diz respeito ao uso de matérias-primas.
“É imprescindível garantir o aumento de produtividade por meio da modernização do parque industrial, como pretendido pelo projeto”, defendeu.
O impacto orçamentário e financeiro da renúncia de receita decorrente da aprovação do projeto estava estimado em R$ 30,1 milhões em 2016 (quando foi apresentado o projeto), R$ 36,1 milhões em 2017, e R$ 43,3 milhões em 2018.
Requerimento
Também será analisado pelos senadores o requerimento do senador Wellington Fagundes (PR-MT) pedindo audiência pública para debater a implantação dos contratos de integração nas atividades de produção, industrialização ou comercialização de matéria-prima, agrária ou pastoril, com enfoque na situação das famílias beneficiárias dos assentamentos da reforma agrária. A iniciativa está prevista na Lei 13.465/2017, que trata de regularização fundiária.
A reunião da CDR será na sala 13 da Ala Senador Alexandre Costa, a partir das 9h.
Fonte: CDR analisa isenção de Imposto de Importação para indústrias da Zona Franca Verde — Senado Notícias
Fonte: Noticias Fiscais
O presidente da República, Michel Temer, sancionou ontem (24) o projeto de lei que permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. O projeto teve origem na MP do Refis, a Medida Provisória 783/2017. O texto foi sancionado com vetos e deverá ser publicado amanhã (25), no Diário Oficial da União.
O PL é resultado de muitas negociações entre equipe econômica e os parlamentares. Após mudanças que desfiguraram o texto no Congresso, os técnicos do governo voltaram à mesa de negociações. A proposta aprovada prevê descontos sobre os juros que podem variar de 50% a 90%, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida; e de 25% a 70% para as multas.
De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), no entanto, o prazo de adesão ao programa, atualmente fixado em 31 de outubro, precisa ser prorrogado. O deputado disse que fez o pleito ao presidente Temer e também ao líder do governo, deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB). Cardoso Jr. argumenta que é necessário prazo maior para que os interessados possam aderir ao programa.
Segundo o deputado, o governo deverá editar uma MP prorrogando a data para adesão. No entanto, até o fechamento desta reportagem, não houve confirmação sobre ampliação do prazo para a adesão e também sobre os possíveis vetos à matéria. Com a sanção, caberá à Receita Federal fazer a regulamentação das novas regras de adesão ao programa.
Fonte: Noticias Fiscais
A criação do trabalho intermitente, previsto na reforma da CLT, dificulta a dedução dos gastos do seguro saúde dos trabalhadores do imposto de renda das empresas.
As companhias terão a opção de registrar, com carteira, profissionais a serem convocados para períodos que podem ser de um só dia, e pagar férias, 13°, recolher INSS e FGTS correspondentes.
A regra atual da Receita permite que as empresas abatam o valor do plano de saúde do imposto de renda, mas sob a condição de que o benefício seja destinado a todos os empregados e dirigentes da folha de pagamentos.
Se a contratante oferecer plano de saúde aos regulares, mas não aos intermitentes, coloca-se em risco a dedutibilidade no tributo, afirma Fernando Colucci, sócio do Machado Meyer.
“É uma oneração de um benefício que se dá para o funcionário, porque, na prática, aumenta-se o custo disso.” Ainda é prematuro para saber como o tema será tratado, afirma, em nota, a Receita. O órgão ainda “vai estudar as novas regras da legislação trabalhista”.
Caso não haja decisão, haverá questionamento no Carf (conselho da Fazenda) e judialização, diz Colucci.
O risco de as empresas cortarem planos por receio de não poder incluí-los como despesa operacional é pequeno, afirma José Cechin, diretor-executivo da FenaSaúde.
“Em setores em que a presença de intermitentes pode ser majoritária, talvez, mas ainda é difícil prever.”
Fonte: Folha de S.Paulo
Fonte: Noticias Fiscais
Agência Estado
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que o prazo de adesão do Refis pode ser prorrogado.
Mais cedo, o relator da medida provisória do Refis na Câmara, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), disse, no Twitter, que o governo vai editar uma MP na segunda-feira (30/10) para prorrogar a adesão ao programa de refinanciamento para o dia 14 de novembro. “Pode ser prorrogado, mas existem ainda algumas questões que têm que ser definidas”, acrescentou.
Segundo o ministro, cálculos preliminares indicam que a arrecadação do Refis neste ano ficará em R$ 7 bilhões, como antecipou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, na terça-feira. A última previsão oficial é que o número ficasse em torno de R$ 8,6 bilhões. “Esse número ainda pode variar em função de algumas adesões que ainda estão ocorrendo”, completou.
Ele ressaltou que a arrecadação está crescendo, o que poderá compensar a diferença. Meirelles disse ainda que não há decisão sobre se medidas já anunciadas e que reduzem gastos com servidores serão enviadas ao Congresso Nacional via medida provisória ou projeto de lei. Entre as medidas está o adiamento do reajuste de servidores públicos e o aumento da contribuição previdenciária dos funcionários federais de 11% para 14%. “O importante é que as medidas sejam aprovadas e tenham efeito o mais rápido possível. São medidas importantes para o equilíbrio fiscal em 2018 e temos confiança que serão aprovadas”, completou
Em relação ao corte da Selic pelo Copom, que anunciou nesta quarta-feira uma redução na taxa de 0,75 ponto porcentual para 7,5% ao ano, Meirelles ressaltou que a queda da inflação permitiu ao Banco Central fazer um “corte adequado” nos juros.
O ministro disse ainda que o Ministério de Minas e Energia está estudando medidas para compensar as perdas das distribuidoras de energia elétrica com a crise hídrica. “Tenho certeza que as medidas serão as mais adequadas possíveis. Não será algo que possa impactar o orçamento da União e esse é um ponto prioritário”, completou. “Vamos cumprir a meta fiscal deste e do próximo ano.”
Depois de o presidente Michel Temer se sentir mal e ser internado para um procedimento nesta quarta-feira, Meirelles disse que ainda não havia falado com o presidente. “Terminando aqui vou falar com ele”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense
Fonte: Noticias Fiscais
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial que questionava a legalidade do Decreto 8.426/15, que restabeleceualíquotas do PIS/Cofins sobre as receitas financeiras das pessoas jurídicas.
A controvérsia girou em torno da legalidade do Decreto 8.426 em face da Lei 10.865/04, que autorizou o Poder Executivo a reduzir ou restabelecer as alíquotas sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo.
Com base na lei de 2004, o Decreto 5.164/04 reduziu a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não cumulativa das referidas contribuições.
Decreto revogado
Em seguida, foi editado o Decreto 5.442/05 – que manteve a redução da alíquota a zero, incluindo as operações realizadas para fins de hedge. Esse decreto, no entanto, foi revogado pelo Decreto 8.426.
A nova norma restabeleceu para 0,65% e 4%, respectivamente, as alíquotas do PIS/Cofins incidentes sobre receitas financeiras, inclusive as decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.
No STJ, a legalidade do decreto foi questionada sob o fundamento de que o restabelecimento das alíquotas seria uma majoração de tributos, o que não pode ocorrer devido ao princípio da legalidade, que veda a exigência ou aumento de tributo sem lei que o estabeleça.
Voto vencido
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, acolheu o argumento. Para ele, o Poder Executivo, ao aumentar a alíquota do PIS/Cofins por meio de decreto, violou o princípio da legalidade tributária.
“A aceitação de redução de alíquota de tributo por ato administrativo não autoriza que esse mesmo instrumento (ato administrativo) possa ser utilizado para realizar movimento inverso, porque, em tal hipótese, se está onerando o patrimônio particular”, disse o relator.
Voto vencedor
A maioria, entretanto, acompanhou o voto divergente do ministro Gurgel de Faria, que, apesar de fazer ressalvas sobre a constitucionalidade da Lei 10.865, entendeu pela legalidade do Decreto 8.426.
Segundo Gurgel de Faria, o princípio da legalidade não foi observado na edição da Lei 10.865, uma vez que as exceções previstas no artigo 153, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que faculta ao Poder Executivo alterar alíquotas de impostos, não contemplam as contribuições do PIS/Cofins.
“Não tendo sido observado o princípio da legalidade, a conclusão a que chegaríamos seria que a referida lei é inconstitucional, até porque, por tal princípio, previsto tanto na Constituição Federal quanto no Código Tributário Nacional, o administrador também está impedido de reduzir tributos”, explicou o ministro.
Caso peculiar
Em razão da peculiaridade do caso, Gurgel de Faria entendeu que declarar a lei inconstitucional acarretaria enorme prejuízo ao contribuinte, pois passariam a vigorar as alíquotas cheias previstas nas Leis 10.637/02 e 10.833/03.
Além disso, o ministro observou que não se poderia extrapolar o que foi pedido no recurso especial, que se resumiu ao reconhecimento da impossibilidade de incidência das contribuições do PIS/Cofins sobre as receitas financeiras.
“Não se declarando a inconstitucionalidade da Lei 10.865, o que só poderia ocorrer através do rito previsto no artigo 97 da CF/88, o qual dispõe que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, partimos do pressuposto de que a lei é válida”, disse.
Limites da lei
Uma vez presumida a Lei 10.865 constitucional, o ministro entendeu, então, que o Decreto 8.426 não ultrapassou o que a lei estabeleceu ao autorizar o Poder Executivo a reduzir ou restabelecer as alíquotas nos percentuais delimitados no próprio diploma legal.
“Outro raciocínio seria incongruente, pois o artigo 27, parágrafo 2º, da Lei 10.865 autoriza o Poder Executivo a reduzir ou restabelecer as alíquotas nos percentuais delimitados na própria lei. Ora, se considerarmos legal a permissão dada ao administrador para reduzir tributos, também devemos considerar legal o seu restabelecimento, pois não se pode compartimentar o próprio dispositivo legal para fins de manter a tributação com base em redução indevida”, concluiu.
Fonte: Notícias Fiscais
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a penhora de bens e ativos financeiros de empresa para garantir execução fiscal movida contra sócio
Como o executado não deu garantias nem pagou a dívida cobrada, os procuradores federais obtiveram ordem para bloquear os ativos financeiros dele por meio do sistema Bacen-Jud. No entanto, não foram localizados bens penhoráveis.
Diante disso, as unidades da AGU argumentaram existir fortes indícios de abuso de personalidade jurídica, uma vez que o executado figurava como sócio de 68% da Sato Brasília Indústria e Construções Ltda., empresa com capital social de cerca de R$ 2 milhões.
Com base no artigo 50 do Código Civil, a Advocacia-Geral pediu a desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa, para permitir o afastamento da autonomia patrimonial da companhia para que seu patrimônio passasse a responder pelas dívidas dos sócios.
Segundo a AGU, a “desconsideração da personalidade jurídica inversa ou às avessas” é aceita quando constatada fraude praticada pelos sócios devedores no uso indevido da pessoa jurídica, como nos casos em que esvazia o seu patrimônio pessoal com o intuito de transferi-lo para a empresa.
Decisão
A Vara Federal de Gurupi (TO) acolheu os argumentos da AGU e entendeu ser possível desconsiderar a personalidade da empresa. Dessa forma, determinou a penhora de ativos financeiros suficientes para garantir o pagamento da dívida do sócio.
“Existem elementos suficientes para a pretendida desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa, com amparo no art. 50 do Código Civil, na medida em que o executado, apesar de não possuir bens penhoráveis em seu nome, é sócio/proprietário de empresa com capital social girando em torno de R$ 2.000.000,00”, reconheceu a decisão.
Atuaram no caso o Núcleo de Cobrança da Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (PF/DNPM). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Ação de Execução Fiscal nº 4120-96.2012.4.01.4302 – Vara Federal Única de Gurupi (TO).
Filipe Marques
Fonte: Advocacia-Geral da União
Fonte: Notícias Fiscais
Por Assis Moreira
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirmou ontem que os tributos são cobrados de acordo com a necessidade e sinalizou que é o que tende a ocorrer com a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, com o Orçamento federal definido, se prevalecer a decisão do STF o jeito será compensar a perda cortando algo no Orçamento, ou restabelecendo alguma alíquota.
“Não foi apresentada ainda proposta [para a Fazenda]”, disse ele. “Estamos com duas equipes fazendo cálculos. A Procuradoria da Fazenda Nacional verifica a modulação, se [a retirada do ICMS da base de cálculo] vale daqui para a frente, ou desde quando.” O secretário, que participa em Genebra de reunião do Comitê Fiscal das Nações Unidas, tem estado em contato telefônico com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, discutindo a questão.
O Comitê Fiscal da ONU visa promover cooperação tributária internacional. Na atual sessão, discute como a política tributária deve agir em relação à economia digital, ou também na área ambiental, por exemplo.
Rachid não vê a reforma tributária no Brasil como um grande evento isolado, e sim com a necessidade de estar sempre atualizando a legislação, muitas vezes por meio de normas ordinárias.
“No Brasil, temos necessidade urgente de revisar a legislação do PIS/Cofins, que representa em torno de 4% do PIB. Essa legislação é supercomplexa, custa para o contribuinte e para a administração fiscal, e acaba gerando concorrência desleal”, disse.
A Receita Federal espera um ambiente “mais tranquilo” no Congresso Nacional para encaminhar propostas de simplificação do PIS/Cofins. Com relação ao Refis, o programa de refinanciamento de dívidas de contribuintes, Rachid deixou claro que a posição da Receita não mudou, mas é preciso respeitar o que foi decidido pelo Congresso.
Para Rachid, a adoção de Refis de forma reiterada pode ter impacto significativo na arrecadação. “Muitos contribuintes já haviam feito parcelamento de 60 meses, e estão migrando para o novo parcelamento, e impacta [na arrecadação] “, observou.Lembrou que muitos países nem permitem parcelamento de dívida tributária. Quando isso existe, é no máximo por 48 meses, enquanto o prolongamento no Brasil é bem maior.
Indagado também sobre o efeito na arrecadação da resolução 15 do Senado, que para muitos torna inexigível a contribuição do Funrural desde 2001, o secretário foi claro: a Receita continuará cobrando a partir de 2001 e a fiscalização autuará contribuintes que não estão recolhendo o Funrural. Lembrou que há um programa específico de parcelamento do Funrural.
Segundo Rachid, a boa arrecadação tributária de agosto “não foi só um soluço” e essa tendência deve continuar em setembro. Mesmo considerando parcelamentos de algumas taxas, a arrecadação tributária terá aumento em termos reais referente à atividade de agosto.
O secretário deixou claro que a Receita Federal quer retomar a cobrança de imposto na folha de pagamentos. Segundo ele, a renúncia da contribuição previdenciária sobre a folha, de 20%, trocada por taxação no faturamento, e que chegou a favorecer 25 setores, causou perda de R$ 25 bilhões somente em 2015. (Colaborou Marta Watanabe, de São Paulo)
Fonte: Valor Econômico
Por Ribamar Oliveira
A arrecadação de tributos federais em setembro ficou dentro da expectativa do governo graças, principalmente, ao forte ingresso de pagamentos do novo Refis, parcelamento de débitos tributários feito em condições favorecidas. Por conta do Refis, a receita de tributos em setembro registrou crescimento real superior a 5% na comparação com o mesmo mês o de 2016.
Segundo dados preliminares do Siafi, o sistema eletrônico que registra as receitas e despesas do governo federal, a arrecadação com o novo Refis, que oficialmente é conhecido como Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), ficou em torno de R$ 4,5 bilhões em setembro. Somado ao arrecadado em julho e agosto, o Refis já permitiu uma receita de quase R$ 8 bilhões ao Tesouro Nacional.
Mesmo o setor de serviço tendo apresentado queda de 1% em agosto, na comparação com julho, de acordo com o IBGE, a receita da Contribuição Social para o Financiamento da Previdência Social (Cofins) em setembro manteve-se na trajetória prevista pelo governo para o mês, de acordo com os dados do Siafi.
Houve, no entanto, uma redução da receita do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquida (CSLL), quando se exclui a receita do Refis. Os dados definitivos sobre a arrecadação de setembro serão divulgados pela Receita Federal provavelmente na próxima semana.
A boa arrecadação em setembro fortalece a decisão do governo de reduzir o montante do contingenciamento das dotações orçamentárias deste ano. O governo esperava confirmação da melhoria da arrecadação para liberar os R$ 12,8 bilhões que foram descontingenciados.
Fonte: Valor Econômico